A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu dar provimento a apelação (acatar) interposta pela senhora Leila Maria Costa de Azevedo. Ela alegou que ficou grávida, mesmo após realização de cirurgia contraceptiva de laqueadura na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre).
Ao julgar a apelação, no entanto, a Câmara Cível reformou a sentença do 1º Grau, garantindo a indenização de R$ 20 mil por danos morais a Leila de Azevedo. A relatora do processo foi a juíza Maria Penha, sendo que a sessão ocorreu nesta semana e foi presidida pela desembargadora Eva Evangelista.
O fato
No dia 29 de agosto de 2008, a apelante se submeteu a uma cirurgia contraceptiva, denominada laqueadura tubária, na Fundação Hospitalar. Todavia, menos de oito meses depois, Leila teve uma gravidez confirmada, mediante uma ultra-sonografia, no dia 7 de abril de 2009.
O exame atestou um quadro de aborto retido (feto morto) de dez semanas e cinco dias, que exigiu na mesma data um procedimento de curetagem uterina.