Mulher ganha 20 mil da Fundhacre ao ficar grávida depois de laqueadura

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu dar provimento a apelação (acatar) interposta pela senhora Leila Maria Costa de Azevedo. Ela alegou que ficou grávida, mesmo após realização de cirurgia contraceptiva de laqueadura na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre).

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco havia julgado improcedente o pedido. O entendimento jurídico, nesse caso, foi de que “não restou demonstrado o nexo causal entre o alegado erro no procedimento contraceptivo e a gravidez da autora”.

Ao julgar a apelação, no entanto, a Câmara Cível reformou a sentença do 1º Grau, garantindo a indenização de R$ 20 mil por danos morais a Leila de Azevedo. A relatora do processo foi a juíza Maria Penha, sendo que a sessão ocorreu nesta semana e foi presidida pela desembargadora Eva Evangelista.

O fato

No dia 29 de agosto de 2008, a apelante se submeteu a uma cirurgia contraceptiva, denominada laqueadura tubária, na Fundação Hospitalar. Todavia, menos de oito meses depois, Leila teve uma gravidez confirmada, mediante uma ultra-sonografia, no dia 7 de abril de 2009.

O exame atestou um quadro de aborto retido (feto morto) de dez semanas e cinco dias, que exigiu na mesma data um procedimento de curetagem uterina.

 

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