Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Antimary : Nota

O Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Antimary,  constituído por representantes da sociedade, das populações tradicionais, dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, reunido em Assembléia Extraordinária, no dia 14 de outubro de 2011, tendo em vista as notícias veiculadas recentemente nos meios de comunicação sobre a Gestão da Floresta Estadual do Antimary – FEA, vem manifestar publicamente o seguinte:

‘A Floresta Estadual do Antimary possui relevante papel no contexto do setor florestal regional e nacional, pois há mais de vinte anos vem sendo objeto de diversas pesquisas, amplamente divulgadas nos meios de comunicação e em publicações científicas, principalmente no âmbito do manejo e da tecnologia florestal, saúde pública, dentre outras, envolvendo pesquisadores do Brasil e do Exterior, com trabalhos que nortearam as técnicas de manejo florestal na Amazônia.

Os Governos Estadual e Federal vêm empreendendo esforços para realizar a regularização fundiária da Floresta Estadual do Antimary, ainda em andamento, mas que já logrou garantir às cinqüenta e três famílias nela residentes a legitimidade e a segurança de poder produzir e se manter em lotes de até 100 hectares, ressaltando o trabalho de mediação de conflitos fundiários com posseiros recentes, os quais ainda permanecem na área ate a solução final da questão fundiária.

É importante salientar o pioneirismo e a eficiência do modelo de gestão florestal implantado na Floresta Estadual do Antimary, que, seguindo um arcabouço jurídico adequado as realidades do Acre garantiram o desenvolvimento social e econômico para a população local, tendo provido a primeira concessão florestal brasileira, que, sob forma de gestão direta, teve toda a publicidade e o escrutínio públicos exigidos pelo processo de licitação para o leilão da madeira objeto da concessão.

Outrossim, o modelo de gestão da Floresta Estadual do Antimary é executado segundo o seu Plano Gestor e o seu Plano de Manejo Florestal Sustentável, gerando benefícios socioeconômicos para a população nela residente, que de forma inovadora recebe parte da renda gerada pela atividade de manejo florestal, através da primeira e única concessão florestal não-onerosa em operação no Brasil.

Também merece destaque os esforços de garantir a infraestrutura adequada de escoamento da produção comunitária, através da melhoria e abertura de ramais e transporte da produção, além da implantação de projetos de fomento a produção extrativista e de produtos florestais não-madeireiros, tais como os Planos de Desenvolvimento Comunitários, ora em implantação em duas das suas três associações de moradores, que garantem a aquisição de equipamentos e insumos para a produção familiar na Floresta Estadual do Antimary.

Registre-se, ainda, os esforços do Governo do Estado e dos órgãos federais e municipais envolvidos na construção de políticas para a prestação de serviços públicos básicos aos moradores da Floresta Estadual do Antimary e do seu entorno, tais como os serviços de saúde, educação, transporte, moradia e segurança, além de atividades sociais.

Tudo isso com respeito absoluto ao meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável ao assegurar a perenidade dos recursos naturais para as futuras gerações, bem como de forma democrática e participativa, pois todas as decisões são previamente discutidas com a população da Floresta Estadual do Antimary, sendo tudo devidamente documentada para total transparência da Gestão dessa Unidade de Conservação.

Portanto, diante dos benefícios sociais e econômicos para a população local e para a preservação do meio ambiente, este Conselho Consultivo considera legal, moral, eficiente, impessoal e transparente a Gestão da Floresta Estadual do Antimary, não procedendo as referidas críticas que lhes foram atribuídas.

Rio Branco, Acre, 14 de outubro de 2011.

Associação dos Produtores Agroextrativistas do PAE Limoeiro – APAEPL

Associação Unidos da Floresta Estadual do Antimary – AUFEA

Associação Verdes Florestas do Igarapé  Sossego – AVEFIS

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA

Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC

Fundação de Tecnologia do Acre –  FUNTAC

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

Instituto de Terras do Acre –  ITERACRE

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Secretaria de Estado de Floresta –  SEF

Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA’

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