O juiz Gilberto Matos, da Comarca de Plácido de Castro, julgou procedente (em caráter liminar) na última quarta-feira (23) a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado do Acre.
De acordo com os autos, foram efetuadas diversas vistorias, nas quais os funcionários do Hospital e pacientes foram ouvidos. Também foram requisitadas as informações e colhidas as denúncias.
Para o MPE, as deficiências hospitalares apontadas poderão seguramente implicar na morte ou graves seqüelas aos pacientes, tanto pela não obtenção de atendimento médico de urgência, quanto em virtude da falta de veículo para transporte. Além disso, conforme a denúncia, ainda poderia haver falha no diagnóstico decorrente da demora dos exames laboratoriais e de raio x, dentre outros problemas.
A ação assinalou a necessidade “imprescindível de medidas necessárias a fim de garantir a prestação contínua e ininterrupta de atendimento médico aos usuários do serviço público de saúde prestado pelo Hospital.” E requereu a imediata disponibilização de um segundo médico, quando aquele que estiver de plantão precisar se retirar da unidade de saúde, por qualquer motivo.