O Tribunal de Justiça do Acre publicou no seu Diário Eletrônico de quarta-feira, 25, uma nomra que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nos cartórios locais. De acordo com o documento assinado pelo desembargador Arquilau Melo, a medida considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Mas é necessário que sejam atendidos os mesmos requisitos exigidos para constituição de união estável entre homem e mulher.
A medida também institui que é livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura de união estável, contudo os seguintes documentos deverão ser apresentados:
I – Documento de identidade oficial e CPF dos interessados;
II – Certidão de nascimento ou casamento averbada a
separação judicial ou divórcio;III – Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a
ele relativos;IV – Documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos se houver, bem como de semoventes.
Em relação aos documentos descritos nos itens III e IV, somente serão exigíveis na hipótese de haver bens. Nesse caso, os interessados deverão declarar quais deles constituem o patrimônio individual e comum, podendo estabelecer os que serão suscetíveis de divisão na constância da união estável. Também é preciso levar em conta as limitações legais quanto à disposição dos bens, no caso de um dos contratantes possuir herdeiros.
No ato da assinatura da escritura, os proponentes da união, deverão indicar seus nomes, datas de nascimento e declarar ao tabelião que são absolutamente capazes e desimpedidos.
A escritura lavrada servirá de instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, possam comprovar seus direitos e disciplinar a convivência de acordo com seus interesses.