O juiz Luís Gustavo determinou que o Estado do Acre e o Município de Capixaba restabeleçam em caráter de urgência o transporte escolar dos estudantes domiciliados na zona rural da cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além disso, de acordo com a denúncia, os ônibus escolares estariam superlotados, bem como os outros veículos utilizados seriam “precários” e “inadequados”.
Os estudantes que quisessem chegar à escola, teriam de percorrer uma distância diária de aproximadamente 28 km.
O juiz fixou que a decisão liminar seja cumprida no prazo de 30 dias, e que “o Estado e Município de Capixaba coloquem à disposição dos alunos da zona rural o suficiente, necessário e adequado meio de transporte escolar, não importa se próprio ou alugado, em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro.”