Capixaba: juiz determina que alunos têm direito a transporte escolar gratuito

O juiz Luís Gustavo determinou que o Estado do Acre e o Município de Capixaba restabeleçam em caráter de urgência o transporte escolar dos estudantes domiciliados na zona rural da cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Como o serviço de transporte escolar foi suspenso neste ano 2012, os alunos ficaram impedidos de ter acesso às unidades de ensino localizadas no perímetro urbano de Capixaba.

Além disso, de acordo com a denúncia, os ônibus escolares estariam superlotados, bem como os outros veículos utilizados seriam “precários” e “inadequados”.

Os estudantes que quisessem chegar à escola, teriam de percorrer uma distância diária de aproximadamente 28 km.

O juiz fixou que a decisão liminar seja cumprida no prazo de 30 dias, e que “o Estado e Município de Capixaba coloquem à disposição dos alunos da zona rural o suficiente, necessário e adequado meio de transporte escolar, não importa se próprio ou alugado, em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro.”

Sair da versão mobile