Dívida de até R$ 20 mil com governo não será cobrada na justiça

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para promover o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. A mudança foi publicada em portaria no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira. Além disso, os débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e são inferiores a R$ 20 mil poderão ser arquivados, após requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, caso não tenha ocorrido citação do devedor na justiça.

Porém, a PGFN continuará cobrando esses créditos, mesmo que sejam inferiores a R$ 20 mil, de forma extrajudicial. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar outras formas de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A portaria também determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor, incluindo juros e encargos, for igual ou inferior a R$ 100,00.

Segundo o órgão, o objetivo da mudança é melhorar a gestão da e otimizar processos operacionais.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/divida-ate-20-mil-com-governo-nao-sera-cobrada-na-justica-4419625#ixzz1qHkTkk3S
© 1996 – 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

Sair da versão mobile