O Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC), e os abaixos relacionados, vêm a público manifestar irrestrita solidariedade às Vítimas e aos seus familiares, ao Ministério Público Estadual, aos Conselhos Tutelares e à Polícia Civil, ante a inadmissível e infundada concessão de medidas liminares (habeas corpus) pelo Tribunal de Justiça do Acre, proferida pelo senhor desembargador Francisco Djalma aos pacientes Assuero Doca Veronez, Adálio Cordeiro Araújo, Marcelo Muniz Mesquita e Thiago Celso Andrade Reges, os quais pelas investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual através da “Operação Delivery” foram identificados como autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Diante disso, se preciso for notificaremos o Conselho Nacional de Justiça para averiguar a postura deste desembargador ante as decisões em habeas corpus proferidas em favor dos acusados citados neste documento.
[Entidades que subscreveram a Nota: O Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC), o Conselho Estadual da Mulher, O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular (CDDHEP), a Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Acre (ASCONTAC), a Associação dos Homossexuais do Estado do Acre (AHAC), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação do Povo HUNI KUI do Acre (FEPHAC) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.]
Rio Branco, Acre 08 de novembro de 2012
“A Lei punirá severamente, o abuso e a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente” (artigo 227, Inciso VII, & 4º, CF).