Justiça suspende reintegração de posse e alivia situação de mais de 400 ocupantes

A desembargadora Cezarinete Angelim decidiu pela suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse (processo nº 0007665-46.2012.8.01.0001) que aconteceria na manhã desta quarta (12) em uma gleba rural de 40 hectares, localizada na Estrada do Panorama, km 05, Bairro São Francisco, na Comarca de Rio Branco.

O Agravo de Instrumento foi interposto por 447 pessoas representadas pela Defensoria Pública do Estado, que se apresentam como ocupantes da área rural, contra a decisão liminar revigorada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para desocupação da área sub judice.

[foto: ilustrativa]

Em maio deste ano, num primeiro momento desse caso, o juízo havia concedido a liminar para desocupação da área, mas esta medida judicial não foi cumprida à época em razão da suspensão também concedida pela desembargadora Cezarinete Angelim, após análise do Agravo de Instrumento nº 0000948-21.2012.8.01.0000, apresentado pelos ocupantes da área naquela ocasião.

Posteriormente, o referido Agravo, ao ser apreciado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça, não foi conhecido em razão de não ter sido adequadamente instruído e acabou sendo arquivado, o que resultou, na primeira instância, o revigoramento da liminar, com a desocupação da área agendada para ocorrer na manhã desta quarta-feira (12).

Desse modo, nesse segundo momento do caso, o Agravo de Instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça se insurge contra a decisão revigorada pelo Juízo de primeira instância, argumentando a ausência dos requisitos para a concessão da tutela liminar de reintegração de posse, com ênfase na inexistência de elementos que pudessem sustentar a liminar e evidenciar os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

Em sua decisão, ao ponderar a relevância da fundamentação (fumaça do bom direito), e a possibilidade de que o cumprimento da decisão judicial tenha o potencial de acarretar lesão grave ou de difícil reparação (perigo da demora), a desembargadora Cezarinete Angelim destaca que no caso “estão configurados os pressupostos dos arts. 527, inciso III, e 558, ambos do CPC, sendo forçoso o deferimento do efeito suspensivo”.

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