A juíza Zenice Mota decretou na tarde desta quinta-feira a prisão preventiva do ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida. A magistrada se baseou no art. 312 do Código de Processo Penal, que trata sobre a prisão preventiva. De acordo com a Lei, ela poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Mas a juíza rejeitou esses outros pedidos, à exceção de Cecília Teixeira de Souza. Nesse caso, Zenice Mota determinou uma medida cautelar, que lhe proíbe de frequentar a Sede do Poder Executivo Municipal, sobretudo o setor financeiro, contábil e o departamento de recursos humanos.
O ex-prefeito encontra-se com todos os seus bens indisponíveis, em ação tramitando pela Justiça Federal e Estadual, nas várias Ações Civis Públicas por improbidade administrativa que responde.
A juíza fundamentou a necessidade de garantir a prisão preventiva do denunciado. “Em razão da gravidade do delito ora imputado, independentemente do valor supostamente desviado, assim como o fato do crime, em tese cometido, haver sido praticado em cidade do interior, de extrema pobreza, com grande repercussão entre a população, há que se garantir a ordem pública, até porque existem informações de que o denunciado ainda frequenta a Sede do Poder Executivo Municipal”.
De acordo com a decisão de Zenice Mota, ele estaria agindo “como se fosse gestor, além de ainda exercee cargo público, fatos que colocam em risco também a ordem econômica, já que poderá utilizar de sua influência para prática de novos delitos.”
A denúncia do Ministério Público Estadual considera ainda há ainda a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que consoante noticiado nos autos o possui dupla nacionalidade (cidadania portuguesa), obtida no ano de 2011. Ou seja, ele poderia se evadir do País a qualquer momento.
No caso de Nilson Areal, a prisão preventiva representa uma série de medidas cautelares, decretadas cumulativamente, como a proibição de ausentar-se da Comarca, entrega do passaporte em juízo, proibição de acesso à prefeitura, proibição de contato com testemunhas do processo, recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico.
A juíza já expdiu e assinou o mandado de prisão em face de Nilson Roberto Areal de Almeida.