Justiça nega mais um recurso à Telexfree

A 2ª Câmara Cível negou por unanimidade de votos nesta segunda-feira (12) o Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, interposto pela Ympactus Comercial Ltda (Telexfree). Desse modo, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como realizar novos cadastros de divulgadores e efetuar pagamentos aos que já estão cadastrados. Caso haja descumprimento da decisão, a Telexfree poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.

Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista já havia decidido em caráter monocrático (nesse mesmo Agravo de Instumento) manter a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual suspendeu as atividades da empresa. Por sua vez, a defesa ingressou com o pedido na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.

Em julho deste ano, também por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Cível negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista, bem como não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.

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