Desembargador Roberto Barros foi escolhido como manda a Constituição


J R Braña B. – 

O governador Tião Viana ao escolher – numa lista tríplice, o nome da Ordem dos Advogados do Brasil (quinto constitucional reservada à OAB-AC) Roberto Barros como desembargador no Acre não cometeu nenhum disparate jurídico ou político.

Cumpriu a Constituição simplesmente!

E esse direito é dado ao vencedor das urnas, no caso Tião Viana.

Não há por que, então, parte da imprensa do Acre incentivar a desinformação que hoje se vê na capital quando da decisão do desembargador Roberto Barros que anulou  o fallo de uma juíza, que permitia a liberdade de um preso reconhecido em nível nacional e até internacional por crimes que assombraram a todos.

É inadmissível essa vitrine na imprensa (tosca, diga-se) de campanha nada dissimulada em favor de quem cometeu as maiores atrocidades contra um ser humano.

Na década de 90, o governo do PT (Jorge Viana) deu o maior exemplo que se podia dar no combate ao crime organizado.

Resgatou e recuperou o estado que estava contaminado e dominado pelas máfias de todo tipo.

Fez florescer a esperança de que o crime organizado não teria vida fácil no Acre.

Como não teve.

E o Brasil aplaudiu de pé.

A sociedade acreana, agora – deve ficar atenta e estar ao lado da Lei e dos Direitos Humanos.

E da Constituição.

Posse do desembargador Roberto Barros em setembro de 2011

J R Braña B.

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