Duas cartas extraordinárias, duas bofetadas extraordinárias…(tirem um tempo e leiam)

A primeira é de Alvaro Augusto Ribeiro Costa, advogado, Subprocurador-Geral da República aposentado, ex- Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, ex-Advogado Geral da União:

Foto-montagem publicada no C af, de PHA


Carta aos juízes do meu País

Por que lhes dirijo humilde e respeitosamente a palavra neste gravíssimo momento em que a preocupação acerca do futuro do País e de suas instituições – especialmente da magistratura – se encontram em gravíssimo risco?

Explico:

Desde os tempos de estudante de Direito, e até alcançar o mais elevado grau da advocacia pública brasileira, conheci e aprendi a admirar e respeitar os juízes e, por meio deles, compartir a veneração da magistratura.

Antes disso, porém, ainda criança, respirei o orgulho de meus familiares ao invocarem como exemplo de magistrado um Juiz Federal de Santos, em São Paulo, Bruno Barbosa Lima, que, enfrentando a ira da ditadura getuliana, proferiu decisão favorável à Pagu – então perseguida e hoje reconhecida pela História do Brasil como heroína e precursora dos direitos das mulheres.

Esse juiz discreto, forte e justo era meu tio-avô. E – diziam naqueles tempos – pagou amargamente o preço de sua integridade com a extinção da Vara em que judicava; por isso, com sua numerosa família e já em idade avançada, teve que recomeçar a vida profissional como advogado no Rio de Janeiro, sendo acolhido no escritório e na casa de um irmão, também advogado, Virgílio Barbosa Lima.

Sob a inspiração desse exemplo e de tantos outros magistrados cuja isenção, equilíbrio e moderação testemunhei ao longo de quase meio século na advocacia, no magistério e no Ministério Público Federal, é que me dirijo agora aos juízes do meu País:

Aos que sabem não existir ninguém acima da lei – muito menos eles mesmos – e ninguém que esteja fora de sua proteção;

Aos que são plenamente conscientes de que nenhum juiz pode usurpar competência de outro ou emitir juízos fora dos processos sob sua responsabilidade;

Aos que não substituem os meios legais de publicação de seus atos de ofício pela divulgação extralegal, parcial, escandalosa e seletiva dos mesmos;

Aos que em seus gabinetes quase anônimos e sufocados pelo invencível acúmulo de processos e de demandas individuais e coletivas, cumprem o seu dificílimo mister com a isenção, a serenidade, a firmeza e a modéstia dos sábios e justos;

Aos que labutam incansavelmente para que tenham curso e cheguem ao fim os processos, sem apressá-los contra uns e retardá-los contra outros;

Aos que consideram sagrados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

Aos que garantem e promovem o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais dos cidadãos, zelando pela integridade física e moral dos jurisdicionados e de suas famílias;

Aos que praticam a justiça como um verdadeiro sacerdócio;

Aos que abominam a violência e os linchamentos físicos ou midiáticos e para nenhum deles contribuem direta ou indiretamente;

Aos que não distorcem a legalidade para fins alheios à Justiça e com ela incompatíveis;

Aos que não utilizam abusiva, arbitrária e ilegalmente os instrumentos legais que a sociedade lhes confiou;

Aos que não apontam à execração pública quem  precipitada ou preconceituosamente julgam criminosos antes mesmo de identificado eventual fato delituoso e da formação da culpa;

Aos que não admitem acusação ou restrição da liberdade sem um libelo formal e substancialmente válido, apto a propiciar a qualquer acusado o conhecimento preciso da acusação para que possa contraditá-la e exercer amplamente o seu inalienável direito à defesa;

Aos que não fazem da magistratura instrumento de “marketing” politico ou de prosperidade econômica;

Aos que não fazem da toga instrumento de vaidade ou messianismo;

Aos que não se deixam usar como instrumentos de ódios e facciosismos políticos;

Aos que não permitem que se transformem os templos da Justiça em cenários de intermináveis novelas com que se busca em crescente delírio o aumento da audiência e o aplauso das multidões;

Aos que não promovem nem insuflam conflitos e, em vez disso, dirigem todo o seu esforço e estudo no sentido de resolvê-los pelos meios adequados e legais em benefício da paz social;

Aos que não prejulgam nem propagam através da mídia e foros extrajudiciais seus prejulgamentos e preconceitos, usurpando a competência do juiz natural e constrangendo outros julgadores;

Aos que não presumem explícita ou implicitamente que decisões de outros juízes ou instâncias devam ser tão viciadas quanto as próprias ou orientadas na mesma direção;

Aos que não participam de reuniões em que se conspira abertamente contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito e se discute a partilha dos proveitos de um golpe antidemocrático em pleno curso;

Aos que não se fazem partícipes essenciais na formulação, execução e acompanhamento de táticas e estratégias visando à destituição de governos e à desestabilização do País;

Aos que não utilizam o cargo para atacar pessoas e entidades que tenham sido, estão sendo ou poderão vir a ser partes em processos sob o alcance de sua jurisdição;

Aos que não orientam partes e grupos em conflito assegurando-lhes antecipadamente o sucesso de investidas judiciais que conduzem e julgam sem arguir a própria suspeição, mesmo sendo ela notória;

Dirijo-me, pois, a todos esses magistrados que, inteiramente dedicados às suas funções e isentos de paixões políticas, não desejam ver o País mergulhado em convulsão social, nem comprometida a credibilidade e o respeito devidos à magistratura.

Àqueles, porém, cujos atos, palavras e condutas extraprocessuais – sobretudo – vêm se revelando tão inconvenientes à boa e serena imagem da Justiça e à validade de suas próprias decisões, fica a ponderação: é necessário preservar os atos que tenham praticado com acerto e justiça e assim devam ser julgados, embora a validade de algumas de suas passadas e futuras decisões já esteja por  eles mesmos irremediavelmente comprometida.

A eles eu não diria – como o imortal Zola – “Eu acuso! “ Não é necessário. Seus próprios atos os acusam flagrantemente.

Embora ninguém seja obrigado a oferecer provas contra si mesmo, eles o fizeram e insistem em fazê-lo de modo reiterado. Suas palavras e condutas, registradas indelevelmente nos autos dos processos e fora deles, além de propagadas pela grande imprensa, constituem um claro, nítido e substancial corpo do delito da suspeição e do desvio de finalidade. O que é notório independe de prova – é o princípio jurídico. Para isso não é necessário sequer invocar a teoria do domínio do fato.

A todo os juízes, porém, que mesmo na serenidade de seu árduo e profícuo labor cotidiano tudo percebem mas nada dizem ou fazem fora dos respectivos autos e instâncias, reitero minha profunda admiração e respeito. Nada mais lhes tenho a dizer. Eles conhecem muito bem a Constituição e as leis que todos juramos defender.

Assim, neles permaneço confiante, como neles necessitam ainda e sempre confiar todas as cidadãs e cidadãos brasileiros.

* Alvaro Augusto Ribeiro Costa

(Advogado, Subprocurador-Geral da República aposentado, ex- Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, ex-Advogado Geral da União)


 

 

E a segunda carta é de Fernando Brito, do Tijolaço, para o ex-ministro do STF, Eros Graus:

Carta aberta a Eros Grau, o homem que ignora a ira dos justos

 

Senhor  Eros Grau,

Desejando, pode processar-me por esta carta aberta.

Tenho certeza que, jurista e ex-ministro do Supremo que é, o processo será justo e equilibrado e eu, um pé-de-chinelo, terei tando respeito do Judiciário quanto sua ex-Excelência, não é verdade?

Animo-me a escrever porque, como foi certa era pregressa o senhor também o fui alguém que foi tão inconformado com a ordem vigente que filiou-se ao Partido Comunista Brasileiro.

Desta origem comum,  perguntaria se já se lhe vão longe suas ideias de que, independente do Governo, há um poder de classe no aparato estatal – no Judiciário, inclusive – que aplica ou não aplica as regras de que “todos são iguais perante a lei”segundo o lugar que alguém nela ocupa.

Nem mesmo diante da Constituição somos iguais, ex-Excelência.

Vá ver numa vila do Nordeste ou numa favela do Rio se “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Percorra os 78 itens do artigo 5º da Carta e veja se eles são, de fato, garantidos a todos os brasileiros.

Admita-se que, com a idade, lhe tenha fugido Marx:

Admira-se a justiça capitalista! Quando um proprietário de terras [… é] expropriado […] não se contenta apenas em receber uma indenização integral […] é preciso que ele seja consolado […] com um lucro substancial. O trabalhador, quanto a ele, é jogado na rua com mulher, trastes e filhos” (O Capital, I, XXIX.).

Ou aquele outro “rapaz”, chamado de Hegel pelas sumidades do MP de São Paulo:

“Para o burguês, a lei é sagrada, aí está sua obra, votada com seu acordo para sua proteção e vantagem […] A lei é para [o operário] uma chibata feita pelo burguês à sua intenção”. (Engels, Situação da Calsse Trabalhadora na Inglaterra).

Mas que, ao menos, lhe tenha ficado Rousseau:

As leis criaram novos empecilhos aos pobres e deram novas forças aos ricos […] Elas fizeram de uma hábil usurpação, um direito irrevogável. E, para o proveito de alguns ambiciosos, subjugaram, a partir de então, todo o gênero humano à servidão e à miséria (Discurso sobre a origem da desigualdade)

Ainda assim, não há um de nós, na esquerda, que pregue a sua ruptura, porque boas regras, mesmo declaratórias apenas, são melhores que as más e, mais ainda, do que regra alguma.

Convenhamos, para julgar segundo a letra estrita da lei, bastariam rábulas, com barbaças ou não a lhe emprestarem erudição.

Portanto, quando o senhor diz que “”quem não é criminoso enfrenta com dignidade o devido processo legal, exercendo o direito de provar não ter sido agente de comportamento delituoso”, não só está se desgrudando da realidade como, na prática, obrigando-me a desafiar, com meu único semestre de Direito cursado na UERJ, antepor-me à sua vasta sabedoria jurídica.

Refiro-me à presunção da inocência, princípio universal.

Ninguém tem que provar ” não ter sido agente de comportamento delituoso”. É o contrário. É o acusador, seja mesmo um acusador político, como o é no impeachment, que tem de provar que o foi.

Mesmo neste processo, iniciado por Eduardo Cunha, homem que não lhe merece uma palavra sopesando sua suspeição, precisa existir a formação de culpa. Não é “eu quero cassar a presidenta e isso tem maioria aqui”. Do contrário, estaríamos no parlamentarismo, onde basta a perda da maioria para a derrocada de um governo – aliás também instituído no parlamento, donde a legitimidade para que o parlamento o destitua sem amarras.

O senhor, porém, ultrapassa este absurdo.

Diz que “a conduta tendente a impedir o estrito e rigoroso cumprimento do que dispõe a Constituição do Brasil consubstancia desabrida confissão de prática de crime de responsabilidade pela Presidente da República”. “Cai como uma luva, no caso, a afirmação de que quem não deve não teme. Apenas o delinquente esbraveja, grita, buscando encontrar apoio para evitar que a Constituição seja rigorosamente observada, escusando-se a submeter-se a julgamento perante o Senado Federal”.

Desafio-o publicamente a nominar esta conduta.

Em que se tendeu a ” impedir o estrito e rigoroso cumprimento do que dispõe a Constituição do Brasil”?

Diga-o, caso contrário será uma velhacaria, expediente de quem afirma generalidades por ser incapaz de apontar objetividades.

Do restante, “quem não deve não teme” é expressão que vai à conta do humor no Brasil. Quem deve é que não teme, mostraram a Operação Zelotes e centenas de autuações a gente poderosa, daquelas que têm os nomes na lista do HSBC – ouviu o senhor falar dela? – que devem, devem muito e não temem nada.

Vá para a subida de um morro, o pé de uma favela para ver como funciona o “quem não deve não teme” por lá.  Se o pedreiro Amarildo estivesse neste mundo poderia contar-lhe. Eu sou um homem honesto, ex-Excelência, e se for vítima de uma injustiça, vou esbravejar e gritar e só a tapa e arma me porão numa condução coercitiva ilegítima, sem que eu antes tenha sido convidado a dar explicações.

O senhor sabe, como ex-preso político, a inferioridade de forças de um homem ou de uma mulher honrados, submetidos a violências “em nome da lei”, que  só lhe deixam a insubmissão como forma de afirmar sua dignidade.

Mas não creia o senhor que minha insolência seja dirigida ao antigo ocupante de cargo de ministro do Supremo por estes que o senhor supõe hoje criminosos.

Não, vai ao mais atual, anunciado de boca própria ao portal UOL.

Àquele que se disse, espontaneamente, ao jornalista Fernando Rodrigues, “um soldado” de Aécio Neves.

E que, o tendo dito, não de peja de dar, como ex-ministro e jurista, opiniões que satisfaçam ao seu general.

Não o ofendo, senhor.

São seus atos e palavras que ofendem o que o senhor foi, a serviço daquilo que o senhor se tornou.

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