Artigo: empréstimo consignado e a ilegalidade da cobrança

Por *João Carlos Fazano Sciarini para oestadoacre.com

A ILEGALIDADE DA COBRANÇA E O DANO MORAL EM RAZÃO DO EMPRÉSTIMO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL)

Em todo território nacional, diversas instituições bancárias quando concedem empréstimo consignado ao aposentado e pensionista do INSS acabam por “empurrar” um outro serviço não autorizado pelo contratante, via limite de cartão de crédito, passando a descontar o valor mínimo da fatura no benefício do segurado (mesmo sem que a pessoa utilize o cartão).

Por esta razão, em vista da necessidade de contratar empréstimos consignados, tendo em vista à crise financeira atualmente sofrida pelos brasileiros, os aposentados contratam com a instituição financeira, empréstimos com descontos automáticos em seu benefício. Tal modalidade, popularmente difundida e conhecida como Empréstimo Consignado encontra amparo na Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, desde que observado o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito.

Por possuírem taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado, a referida modalidade de empréstimo se popularizou rapidamente. E não poderia ser diferente, uma vez que a instituição financeira conveniada não está sujeita a qualquer tipo de risco de “calote”, pois as parcelas do referido empréstimo são descontadas diretamente do benefício ou salário do contratante.

Muitos aposentados que contratam tal empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira.

No entanto, estes aposentados e pensionistas NUNCA SOLICITARAM OU CONTRATARAM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, já que estavam em busca de um empréstimo consignado COMUM. Os bancos que objetivam lucros a qualquer custo, fazem com que o aposentado contrate um Cartão de Crédito Consignado maquiado de Empréstimo Consignado.

Como não bastasse existe a imposição da chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC), com cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer utilizou.

Os aposentados e pensionistas devem requerer o seu Histórico de Empréstimos Consignados, junto ao INSS, para analisarem se existem descontos sucessivos e indevidos em seu contracheque, denominado “Reserva de Margem para Cartão de Crédito”.

Cumpre destacar, mais uma vez, que o aposentado ou pensionista jamais autorizou tais descontos em seu benefício previdenciário, visto que nem mesmo houve informação pela instituição financeira acerca da constituição da Reserva de Margem Consignável, inclusive sobre o percentual a ser averbado em seu benefício, que via de regra é 5%, sendo que daí decorre a abusividade da instituição financeira na relação jurídica.

O ato é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a devolução em dobro dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios ultrapassam em muitos casos a R$ 10.000,00, buscando com isso não apenas indenizar o segurado, como coibir tal prática pelos bancos.

*JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA).  MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito.

Contatos: <jcsciarini@gmail.com> | 018 99727-2797 (atendimento via Whatsapp)


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