Eletrobras AC condenada a pagar R$200 mil em Plácido de Castro

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(Se for privatizada os prejuízos à população serão maiores ainda..felizmente uma outra juíza do Rio de Janeiro suspendeu a venda da estatal – oestadoacre)

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a Ação Civil Pública e condenou a Eletroacre ao pagamento de R$ 200 mil, de indenização por danos morais coletivos sofridos pela população da cidade pela descontinuidade da prestação de serviços de energia elétrica.

O valor será revertido em favor do Fundo previsto no artigo 13 da Lei n° 7347/85 e instituído, pela Lei estadual n° 1.341/00. A juíza Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, esclareceu que a sanção se refere à interrupção do serviço na localidade, ocorrida no período de 22 a 25 de outubro de 2010, 26 de setembro de 2011 e 12 de outubro de 2011.

A Eletroacre também deverá reparar os danos materiais demandados em ações individuais.

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Entenda o caso

O Ministério Público do Acre denunciou a fornecedora de energia elétrica em virtude das constantes “quedas de energia” na cidade e alegou que a requerida é omissa na manutenção adequada de sua rede.

Por sua vez, a empresa demandada contestou a ausência de prova dos danos sofridos pela população placidiana e afirmou não ser ilegal a suspensão do fornecimento, quando motivada por razões técnicas ou de segurança de instalação.

Decisão

Ao ponderar sobre o mérito, a juíza destacou que a interrupção dos serviços de energia elétrica na cidade, por considerável período de tempo, prejudicou a rotina da população local, que se viu privada até mesmo dos serviços básicos de saúde.

“A continuidade do serviço público é um dever legal e contratual imposto a todos aqueles que se aventuram a atuar como concessionários de serviço público. Apesar de atuarem em nome próprio, agem em substituição ao Estado e devem carregar consigo tal responsabilidade, sob pena de arcar com os ônus de tal falha”, prolatou a magistrada.

O argumento da Eletroacre para justificar a interrupção do serviço pela necessidade de reparo na rede elétrica não foi comprovado no laudo pericial.

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