Senado (de empresários) aprova 50% de multa para desistente de imóvel

# imóvel congresso multa

Dá nisso eleger um Congresso (senado e câmara) de maioria de empresários, de empregados e prepostos de empresas…

O senado aprovou ontem texto-base do projeto que define as regras para a desistência da compra de imóvel na planta – chamado distrato imobiliário. O projeto de lei que propõe as novas regras para o rompimento de contratos possui um artigo que fixa a multa ao comprador do imóvel em 50% do valor já pago à construtora caso a pessoa desista do negócio.

Hoje segue a apreciação de outras emendas em relação ao projeto, que pode ser mudado…mas dificilmente será mudado essa cláusula de multa de 50%.

Percebe?

Você, empregado, servidor, trabalhador, vota em candidato-empresário e quando ele chega lá ele vota a favor de você? Não! Vota em favor das empresas e seus projetos…afinal de contas, parlamentar-empresário sempre fica ao lado dos seus: empresários.

Entendeu?

Em tempo: um grande empreendimento (condomínio) em Rio Branco que vem comercializando há pelo menos dois anos mais de 700 lotes teve que reduzir esse número em pelo menos uns 400 lotes por conta de área inapropriada para construção de casas…pior: maioria desses lotes já havia sido vendida…e agora? Correria dos compradores para escolher outro lote ou mesmo desistir da compra.

J R Braña B.


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