Detento ter comida digna não é privilégio (é direito)

segurança presídio #

Se o Estado não pode oferecer dignidade a quem cumpre pena recluso por ter cometido uma falta grave contra as normas sociais por que, então, esse mesmo Estado quer mantê-los sem liberdade e sob o seu controle?

A ‘qualidade/variedade’, por assim dizer, da comida a que os presos têm recebido durante visitas não pode ser pretexto para os problemas da segurança nos presídios do  Acre…contem outra…melhorem a fiscalização, a triagem então…

A decisão da juíza em querer garantir o direito dos presos é elogiável.

Ah…e se o Depasa fornece aos seus trabalhadores uma alimentação indigna a culpa não é dos detentos…responsabilizem o ente Estado junto com o seu Depasa.

É por informações distorcidas, às vezes por desconhecimento e muitas vezes por má fé mesmo – que parte da sociedade demoniza o significado de Direitos Humanos e o Brasil, o Acre, em especial, segue sendo um aglomerado social ainda predominantemente retrógrado em sua visão e compreensão humanas.

J R Braña B.


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