MPF sobre Previdência: ‘Capitalização é inconstitucional’

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Até que enfim um posicionamento do Ministério Público Federal sobre a (De)forma da Previdência do capitão e do seu posto Ipiranga, representantes dos bancos e dos EUA.

O Ministério Público Federal enviou aos parlamentares nessa quarta-feira (05) nota técnica sobre a reforma da Previdência avaliando que o regime de capitalização, que está previsto no texto apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso, é inconstitucional. Na avaliação dos procuradores, a proposta altera o “princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988”. O relatório (veja a íntegra) foi produzido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão que integra o MPF.

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…o MPF explica que a Constituição de 1988 traz normas de forma descentralizada, ou seja, espalhadas por diversos artigos diferentes, que traduzem a sua intenção de basear políticas públicas voltadas para superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira. E aponta que é no artigo 195 que isso fica mais evidente. Ele determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de contribuições sociais.

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“A ideia força da capitalização proposta pela reforma da Previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, destaca o documento.

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