folha jânio #
oestadoacre reproduz contundente artigo de Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo….não há meias palavras….e a primeira é Fraude.
A fraude eleita
Jânio de Freitas, Folha
A campanha que resultou na eleição de Jair Bolsonaro para a Presidência foi beneficiada por fraude das normas eleitorais. A legitimidade da posse de Bolsonaro e do seu cargo presidencial é, portanto, no mínimo questionável e pode mesmo ser insustentável.
Este é o significado objetivo da admissão do WhatsApp de que foi usado, em “violação aos seus termos de uso”, em “envios maciços” de mensagens “para atingir um grande número de pessoas”. A afirmação é do gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, Ben Supple, em palestra no Festival Gabo (Colômbia). Foi publicada na pág. A8 da Folha da última quarta-feira (9).
O representante do WhatsApp não mencionou Bolsonaro. Nem precisava, para expor o comprometimento dessa campanha com indução automatizada, como são os softwares de mensagens enviadas a milhares e milhões —prática vedada pelas normas eleitorais brasileiras.
Já em 18 de outubro de 2018, no mês da eleição, a repórter Patrícia Campos Mello revelou na Folha que as agências Quickmobile, CrocServices e Yacows, entre possíveis outras, foram contratadas por empresários pró-Bolsonaro para disparo de mensagens em massa. Eram de propaganda do candidato ou, sobretudo, de ataque a adversários.
Àquela revelação seguiu-se uma série de outras, desvendando parte do que Patrícia Campos Mello chamou de “submundo dos disparos em massa” na eleição brasileira. Não eram, mesmo, só crimes eleitorais. Para cometê-los em maior abundância, foram utilizados falsamente CPFs, sem conhecimento dos seus detentores, e até empresas fantasmas. Crimes comuns, próprios de estelionatários. Cometidos por alguns empresários já conhecidos e outros identificáveis sem dificuldade. Com gastos não declarados ao Imposto de Renda nem à Justiça Eleitoral. Logo, crimes de caixa dois e de outras adulterações contábeis.
Já às revelações preliminares, por sua gravidade, o Tribunal Superior Eleitoral abriu procedimento para a praxe de “apurar os fatos”. Mas punida (com multa) foi, como se poderia esperar, a campanha de Fernando Haddad, acusada de ativar um site contra Bolsonaro. O ministro Edson Fachin considerou que tal prática desequilibrou a disputa. A balança da Justiça tem sensibilidades exclusivas.
A candidatura Bolsonaro não limitou seu benefício, entre as transgressões suscitadas, a ações eleitoreiras por meios automatizados e em massa. Essas mensagens estavam repletas de fake news caluniosas, com Haddad como alvo preferencial. Outra exigência legal descumprida é da inclusão de empréstimos de aviões, carros, escritórios e apoios materiais em geral no custo declarado da campanha. Nas contas eleitorais de Bolsonaro, que se gaba do “gasto de só R$ 2 milhões na campanha”, não foi incluído o alto custo das contribuições empresariais com a contratação de mensagens em massa. Burla que se repetiu como fraude na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Nada disso despertou a atenção dos que conduzem as instituições ditas democráticas.
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