Sena: Justiça absolve ex-gestora da Educação

absolvição

sena clícia pantoja #

(Thalles Vinícius foi o advogado de defesa)


A professora Clícia Pantoja, ex-gestora do núcleo da Educação em Sena Madureira foi absolvida pela justiça de acusação que respondia na comarca do município.

(…)

Sentença
I – Relatório
O Ministério Público do Estado do Acre denunciou Clícia Ribeiro
Pantoja, já qualificada, dando-a como incursa nas sanções previstas no art. 312, caput, do
Código Penal, expondo na peça exordial que:
“entre março de 2006 à julho de 2012, neste Município e Comarca de Sena
Madureira/AC, a denunciada, na condição de funcionária pública, apropriou-se de dinheiro
de que tinha posse em razão do cargo, ou desviou em proveito próprio ou alheio (…)” (p.

(…)

Trata-se de ação pública incondicionada em que se objetiva apurar a
responsabilidade de Clícia Ribeiro Pantoja quanto ao crime previsto no art. 312, caput, do
Código Penal.
A materialidade dos fatos não restou por comprovada, muito embora tenham
sido juntado vários documentos aos autos (pp. 04/259, 349/408, 418/423 e 472/615).

(…)

Em momento algum, durante a instrução processual, conseguiu-se
colacionar elementos indubitáveis de que a ré tivesse cometido a conduta que lhe foi imputada
na exordial acusatória,

(…)

Professora Clícia Pantoja, absolvida pela justiça em Sena Madureira

Posto isso, com fundamento no art. 386, inc. I e III, do Código de Processo
Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, para absolver Clícia Ribeiro
Pantoja, já qualificada, das penas previstas no art. 312, caput, do Código Penal.

Sem custas.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 31 de março de 2020. Ana Paula Saboya Lima
Juíza de Direito


Em tempo: que notícia boa…não deve ter sido fácil suportar um processo desses por tanto tempo –

J R Braña B.

Sair da versão mobile