G1 – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (19) para considerar inconstitucional a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos.
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O caso
O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
Votos
Acompanharam os votos do relator Edson Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, votando no sentido de uma tese que estabelecia que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.
O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como o ministro Nunes Marques.