Na FSP: Governo discute fim da contribuição previdenciária na aposentadoria

aposentados

Rômulo Saraiva, na FSPCriada em 2003, este ano completa vinte anos que foi instituída a taxação dos inativos. Os aposentados e pensionistas egressos do funcionalismo público não têm sossego em deixar de pagar a contribuição previdenciária, mesmo já tendo feito por no mínimo 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

Com a última Reforma da Previdência em 2019, a situação piorou, com a mudança de alíquota que pode chegar até 22% ao mês. A troca de governo deu esperança sobre o fim da contribuição previdenciária incidente sobre aposentadorias de servidores públicos e seus pensionistas. Se aprovada, a medida pode beneficiar os aposentados do INSS, que também são tarifados na hipótese de estarem trabalhando.

O governo federal criou enquete disponível na página Brasil Participativo, responsável por reunir propostas de políticas públicas que poderão fazer parte do PPA (Plano Plurianual), além de criar diretrizes e programas de governo para os próximos anos. Para participar, basta acessar o site e deixar seu voto.

A proposta em votação no Brasil Participativo trata da contribuição previdenciária em decorrência da emenda constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, que instituiu alíquotas muito superiores ao Regime Geral da Previdência Social para que os servidores públicos possam ter direito à aposentadoria integral, mantendo-se obrigatória mesmo após a aposentadoria.

Importante esclarecer que também tramita no Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/2006, do ex-deputado federal Carlos Mota (PSB-MG), que busca extinguir a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (contribuição de inativos).

Mesmo pagando alíquotas menores, os aposentados do INSS também gastam com a contribuição previdenciária, desde que estejam trabalhando. Tanto servidores inativos como aposentados do INSS, em ambos os casos a medida causa muita polêmica, sobretudo se for analisar o destino dessa arrecadação, que normalmente não é o aposentado contribuinte. A principal justificativa dessa taxação dos inativos é melhorar o caixa previdenciário do governo, em prol do regime e da solidariedade alheia.

Rômulo Saraiva – Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

Grifo meu: seria uma grande bola dentro do governo Lula se fizer isso…

J R Braña B.

 

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