Violência doméstica: desembargadoras propõem Lei para conscientização de agressores (e outros destaques)

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Aleac – Na manhã desta terça-feira, 28 de novembro, o presidente da Assembleia Legislativa do Acre, Luiz Gonzaga, e o primeiro secretário da mesa diretora, Nicolal Junior, receberam das desembargadoras Regina Ferrari, presidente do Tribunal de Justiça do Acre, e Eva Evangelista, coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Domésticca e Familiar, minuta de projeto de lei de grande importância. A proposta visa estabelecer princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e responsabilizantes voltados aos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Acre.

A minuta do Projeto de Lei Estadual propõe, em seu Artigo 1°, a implementação de programas com o objetivo de prevenir e erradicar a violência doméstica, abrangendo diferentes esferas relacionadas às relações íntimas de afeto. O Parágrafo único destaca que tais programas poderão ser coordenados por diversas instâncias, como o Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Executivo e Defensoria Pública, em parcerias firmadas por convênios.

O Artigo 2° define o autor de violência doméstica e familiar, em conformidade com a Lei Maria da Penha, abrangendo situações na unidade doméstica, na família e em qualquer relação íntima de afeto. Os princípios norteadores, descritos no Artigo 3°, incluem a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social, a promoção da igualdade de gênero, o respeito aos direitos humanos e a promoção da cidadania.

Se aprovado e sancionado, o projeto estabelece diretrizes detalhadas para a efetivação dos programas, como a formação de grupos reflexivos coordenados por equipes multidisciplinares, atividades educativas e pedagógicas, e o acompanhamento dos participantes por profissionais especializados.

A justificativa da minuta ressalta a importância de instituir diretrizes para incentivar grupos reflexivos, visando a conscientização, reeducação e responsabilização dos agressores de violência doméstica. Destaca-se a competência legislativa estadual, alinhada à Constituição Federal, para zelar pela dignidade da pessoa humana e coibir a violência nas relações familiares.

Além disso, a proposta enfatiza que não busca legislar sobre direito penal, mas criar condições para o cumprimento de penas restritivas de direito, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Ela busca a integração operacional entre diversos setores públicos e não-governamentais no combate à violência doméstica.

Diante da relevância da proposta, a desembargadora Regina Ferrari, presidente do Tribunal de Justiça do Acre, e a desembargadora Eva Evangelista, coordenadora da COMSIV, contam com o apoio dos deputados para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo na luta contra a violência doméstica no estado.

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