Pessoas sem recursos podem ter benefícios pós-pena (ênfase na ressocialização)

oestadoacre.com inf. de Danilo Vital do Conjur

Thathiana Gurgel/DPRJ

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A autodeclaração de pobreza é suficiente para a extinção da punibilidade da pessoa que, após cumprir pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não tem condição de pagar a pena de multa.

Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez mais um ajuste na tese vinculante sobre o tema. A votação foi por unanimidade, conforme a posição do relator, ministro Rogerio Schietti.

O tema é de grande impacto para a ressocialização das pessoas presas e se insere numa discussão que se arrasta nas cortes superiores brasileiras há pelo menos dez anos.

A extinção da punibilidade marca o momento em que o Estado não pode mais continuar punindo a pessoa que cometeu um crime. Ela se dá, entre outras hipóteses, com a declaração do juiz da execução penal de que a pena foi integralmente cumprida.

Isso vale, inclusive, para a pena de multa.posição mais recente do STJ sobre o tema é de que o pagamento não pode ser exigido se o apenado comprovar que não tem condições de fazê-lo.

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