Leilão de Alienação Fiduciária

Divulgação

leilão de alienação fiduciaria

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, leiloeira oficial inscrita na JUCEMS n° 039, com escritório na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS, devidamente autorizada pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, doravante designado VENDEDOR, instituição financeira brasileira, inscrita no CNPJ sob número 33.022.690/0001-39, estabelecida na Avenida Castelo Branco, nº 194, na cidade de Araputanga – MT, nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida, com Constituição de Alienação Fiduciária, datada em 19/04/2023, no qual figura como Devedora Fiduciante: R PASSOS DA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 43.209.802/0001-19 com sede a Rua Barão do Rio Branco, nº 200, Centro, Feijó/AC, CEP: 69.960-000 e como Avalista: ROSEMBERG PASSOS DA COSTA, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 11727187 SEPC/AC e CPF/MF nº 020.309.442-54, residente e domiciliado na Rua Francisco Pereira, nº 115, Centro, na cidade de Feijó/AC, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial no escritório da Leiloeira situado na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16/09/2024, às 15:30hs (Horário DF) em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 177.597,84 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descrevem: 

Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. 

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17/09/2024, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 293.898,40 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).

Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.

O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.

O edital completo encontra-se disponível no site da leiloeira www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Os arrendatários, em tendo interesse na arrematação do imóvel arrendado, em igualdade de condições, poderão exercer o seu direito de preferência, na forma do que diz o § 3º, do artigo 92, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).

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