Norma deve impulsionar união estável entre pessoas(em um ano Acre registrou 513)

união estável

Casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura pública física ou digital em Tabelionato de Notas

A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC), os Cartórios de Notas do estado realizaram 314 uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 199 documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

— A regulamentação atual oferece uma segurança jurídica reforçada, o que deve aumentar a demanda nos Cartórios de Notas, particularmente entre casais sem herdeiros, que frequentemente enfrentavam complicações com heranças”, diz Valéria Aquino, presidente do CNB/AC.

— Ao formalizar a união estável, o casal garante uma prova plena da relação, assegurando que o companheiro sobrevivente esteja protegido contra possíveis questionamentos.

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

(…)

Sair da versão mobile