O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a injúria racial não pode ser aplicada para proteger pessoas brancas simplesmente por sua condição racial. O julgamento, que anulou o processo contra um homem negro acusado de ofender um italiano branco, reforçou a natureza estrutural do racismo e desmontou, pelo menos por enquanto, a narrativa do chamado “racismo reverso”.
O STJ não apenas aplicou a lei, mas usou seu julgamento para esclarecer que o racismo não se resume a agressões individuais, mas é um mecanismo histórico de opressão contra grupos minoritários. Dessa forma, educa juridicamente a sociedade e combate a desinformação propagada por setores conservadores e liberais que insistem em minimizar a questão racial.
O caso que levou ao julgamento
O processo teve origem em Coruripe, Alagoas. Um homem negro trocou mensagens com um italiano branco, casado com sua tia, e o chamou de “escravista cabeça branca europeia”. A discussão ocorreu após o estrangeiro não pagar por um serviço prestado e descumprir um acordo sobre a divisão de um terreno. O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou o homem negro por injúria racial, mas a defesa argumentou que a acusação não fazia sentido, pois racismo está ligado a relações de poder e não a ofensas individuais.
STJ reforça a diferença entre injúria racial e ofensa comum
O ministro relator Og Fernandes foi direto ao ponto: a lei que tipifica a injúria racial protege grupos historicamente discriminados e não pode ser utilizada para casos que envolvam pessoas brancas em contextos isolados. Segundo ele, “a população branca no Brasil não pode ser considerada minoria político-social”. O magistrado citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar o contexto histórico das desigualdades raciais na interpretação das normas.
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- oea com informações do STJ