Em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Acre, o Estado e o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) informaram que as unidades de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul já foram adequadas para garantir o direito à visita íntima de adolescentes casados ou em união estável que cumprem medidas de internação.
A medida atende a sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira, em processo iniciado há mais de 9 anos e atualmente em grau de recurso no TJAC.
Durante a audiência, conduzida pelo desembargador Lois Arruda, as partes firmaram acordo para suspensão do processo por 45 dias, tempo necessário para que o Estado e o ISE/AC apresentem um cronograma completo de obras para as demais unidades socioeducativas do Acre.
“Ninguém conhece melhor o conflito do que as próprias partes”, destacou o magistrado, ao propor a construção de uma solução conjunta, mesmo em grau recursal.
Participaram da audiência representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e da assessoria jurídica do ISE.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), com base na Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A norma garante a adolescentes internados, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, o direito à visita íntima, mediante comprovação de casamento ou união estável.
O acordo firmado está alinhado à Meta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2025, que busca incentivar soluções consensuais de conflitos no Judiciário.
Fonte oficial: Tribunal de Justiça do Estado do Acre