O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões para liquidar ou amortizar dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados por eventos climáticos.
Podem acessar o crédito:
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Produtores rurais e cooperativas;
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Operações do Pronaf, Pronamp e demais produtores;
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CPRs emitidas até 30/06/2024 e em situação de adimplência nessa data.
Requisitos:
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Empreendimentos em municípios que decretaram calamidade ou emergência (2020-2024) reconhecidos pelo governo federal;
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Ou perdas mínimas de 20% em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
A medida vale para dívidas já renegociadas ou prorrogadas, com vencimento entre setembro de 2025 e dezembro de 2027.
CONDIÇÕES – A linha de crédito terá os seguintes limites:
- até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf
- até R$ 1,5 milhão para beneficiário do Pronamp
- até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais
PRAZOS – O prazo de reembolso é de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Os interessados devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.
(oea com info do Gov Fed)
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