Prejuízo com queda de energia? O Procon ensina como fazer

Em virtude dos inúmeros apagões e quedas de energia que têm acontecido no Estado, causados, segundo a Eletronorte pelas queimadas, comuns nessa época do ano, o Procon orienta os consumidores quanto às providências que devem ser tomadas, tanto para evitar a perda de equipamentos e prejuízos maiores, quanto para receber o ressarcimento dos danos causados.

Não se deve utilizar extensões ou adaptadores para ligar muitos equipamentos e é importante lembrar-se de tirar da tomada equipamentos como televisores, DVD players e micro systems se não estiverem sendo usados no momento. O consumidor deve ficar atento e tirar todos os equipamentos da tomada caso haja queda de energia, pois quando a força é restabelecida a instabilidade na rede é a maior causa de danos.

É importante que o consumidor tome alguns cuidados para evitar danos em seus aparelhos eletrônicos, como o uso de um “no break” (gerador de baixa potência) para ligar equipamentos como o computador, impressora, scanner e monitor, ele mantém a energia elétrica por um curto espaço de tempo, permitindo o desligamento e evitando perda do trabalho e dos equipamentos.

Em caso de danos, o Procon orienta os consumidores que procurem a Eletronorte Regional Acre em até 90 dias. A concessionária tem 10 dias corridos para fazer inspeção e mais 15 dias para analisar e tomar posicionamento para, logo após, tomar as providências para resolver o problema ou declarar por escrito a negativa de responsabilidade.

O dano deve ser reparado em até 20 dias após o posicionamento da Eletronorte e o consumidor ressarcido. Mas se o produto for uma geladeira, ou qualquer item de conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo de vistoria diminui para apenas um dia útil.

Se o cidadão não conseguir resolver seu problema junto à empresa, não pode ser prejudicado e deve anotar todos os protocolos de atendimento, com datas e horas e guardar todos os documentos relativos aos procedimentos na Eletronorte. De posse destes documentos, da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Nota Fiscal do aparelho, o consumidor pode efetivar a reclamação no Atendimento ao Consumidor na OCA.

Segundo Daniella Barcellos, assessora jurídica do Procon, diariamente são Recebidas ligações de consumidores reclamando da qualidade do fornecimento de energia, mas não sabem como proceder ou quem procurar. “É importante que esses consumidores busquem seus direitos e tentem a solução, primeiro junto à empresa responsável para depois, se o problema não for solucionado, formalizar sua reclamação junto ao Procon e na Aneel”, disse.

Para reclamar de danos com quedas de energia ou ineficácia no fornecimento, além de procurar sua concessionária de energia elétrica, O Procon aconselha a acessar o “Espaço do Consumidor” no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no link: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/fale_conosco/index.cfm ou procurar o atendimento do Procon na OCA.

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