Cai Lei da Gratuidade no Transporte Coletivo para portadores de doenças crônicas

A juíza da 2º vara da Fazenda Publica, Regina Ferrari Longuini, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1854/2001, de autoria do vereador Alisson Bestene, que deu passe livres nos ônibus urbanos para todos os portadores de doenças crônicas que estivessem em tratamento.

A exemplo da Lei de gratuidades que reduziu a tarifa para R$ 1 aos domingos, a nova Lei não indicou a fonte pagadora que subsidiasse o benefício, recaindo o ônus sobre o usuário, que custearia o mesmo.

Segundo analistas, a nova gratuidade poderia aumentar o valor da tarifa do ônibus em até cinqüenta centavos de reais.

A decisão da magistrada afasta a incidência dos efeitos concretos da Lei Municipal de n.1854/2011, até que seja definida a fonte de custeio para o beneficio.

Agora é esperar qual será o encaminhamento da Câmara de Vereadores, visto que os vereadores derrubaram o veto do prefeito Raimundo Angelim para sancionar a referida Lei.

 

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