A juíza da 2º vara da Fazenda Publica, Regina Ferrari Longuini, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1854/2001, de autoria do vereador Alisson Bestene, que deu passe livres nos ônibus urbanos para todos os portadores de doenças crônicas que estivessem em tratamento.
Segundo analistas, a nova gratuidade poderia aumentar o valor da tarifa do ônibus em até cinqüenta centavos de reais.
A decisão da magistrada afasta a incidência dos efeitos concretos da Lei Municipal de n.1854/2011, até que seja definida a fonte de custeio para o beneficio.
Agora é esperar qual será o encaminhamento da Câmara de Vereadores, visto que os vereadores derrubaram o veto do prefeito Raimundo Angelim para sancionar a referida Lei.