Adpacre – Nota de agradecimento

A Associação dos Defensores Públicos do Acre [Adpacre] vem agradecer os senadores Jorge Viana, Sérgio Petecão e Aníbal Diniz por terem votado favoravelmente à alteração da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), redefinindo a repartição dos limites globais com despesa de pessoal na esfera estadual, acrescentando o percentual de 2% (dois por cento) para a Defensoria Pública dos Estados.

Com 57 votos favoráveis e apenas 4 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou na tarde de terça-feira, dia 29 de novembro, o Projeto de Lei 225/2011, de autoria do Senador José Pimentel (PT-CE), que adéqua a Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia da Defensoria Pública, alterando artigos da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Ao longo da votação, Senadores de diversos partidos ressaltaram a importância do projeto para o fortalecimento e ampliação da Defensoria Pública, destacando o trabalho dos Defensores Públicos que possibilitam o acesso à Justiça de 80% da população brasileira carente de recursos para pagar um advogado particular e as custas judiciais.

A aprovação do projeto no Senado representa um grande passo para a consolidação de um dos maiores avanços institucionais da Defensoria Pública permitindo a ampliação de seus serviços à todas comarcas do país, o fim da evasão na carreira e a garantia  de condições dignas para todos os Defensores Públicos.

De acordo com o presidente da Adpacre, Celso Araújo Rodrigues, as medidas preconizadas visam assegurar às Defensorias Públicas Estaduais os recursos necessários e suficientes para se organizar e se manter, para não tolher, nem frustrar o exercício da sua autonomia, ao mesmo tempo garantindo a responsabilidade com a gestão fiscal.

São medidas que seguramente terão reflexos positivos na universalidade e na qualidade da assistência jurídica prestada, contribuirão para reduzir significativamente os valores despendidos pelo Estado com o pagamento de honorários de advogados dativos e darão materialidade ao disposto no § 5º do art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94, introduzido pela Lei Complementar nº 132/09, que estabelece que a assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública”.

O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

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