Veto da volta do horáro do Acre publicado no DOU e enviado por Michel Temer ao senador Josér Sarney

A presidente Dilma Rousseff (o vice-presidente Michel Temer, PMDB, foi quem assinou, pois a presidenta estava em viagem) vetou integralmente a lei que previa mudança no fuso horário do Acre. O texto determinava o retorno ao fuso horário antigo do estado, de duas horas de diferença em relação ao Distrito Federal –três horas, durante o horário de verão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) no “Diário Oficial” da União.

Por quase 90 anos, esse foi o fuso horário do Acre –a mudança ocorreu em 2008, a partir de projeto de lei do então senador e atual governador do Estado, Tião Viana (PT), que estabeleceu a diferença de apenas uma hora em relação à capital.

Nas eleições de outubro, no entanto, a população do Estado foi às urnas em referendo sobre o tema e a maior parte dos acreanos (56,87%) rejeitou a alteração. Surgiu então a polêmica: parlamentares questionaram o fato de um referendo modificar uma lei que já está em vigor. Diante do impasse jurídico, um novo projeto foi apresentado para o Estado voltar ao seu antigo fuso horário, agora rejeitado pela presidente.

“Da forma como redigido, o projeto de lei não permite a apreciação individualizada das alterações propostas aos fusos horários nos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará, impedindo a apreciação da matéria face às realidades locais de cada um dos entes federados”, afirma a justificativa do veto, sugerido pela Secretaria de Relações Institucionais.

O projeto que tramitou no Congresso previa a mudança do fuso não apenas no Acre como também em parte dos Estados do Amazonas e do Pará.

Veto do presidente em exercício Michel Temer ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney:

Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 1.669, de 2011 (no 91/11 no
Senado Federal), que “Altera o art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de
junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre,
do Estado do Pará e do Estado do Amazonas”.
Ouvida, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República manifestou-se pelo veto ao projeto de lei, pela
seguinte razão:
Razão do veto
“Da forma como redigido, o projeto de lei não permite a
apreciação individualizada das alterações propostas aos fusos horários
nos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará, impedindo a apreciação
da matéria face às realidades locais de cada um dos entes afetados.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o
projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Congresso Nacional.

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