João Tezza, advogado que nas décadas de 70, 80 e 90 do século passado ficou identificado por sua relação com os fazendeiros no Acre assume defesa de filho indígena de antropólogo. O caso ganhou repercussão pela internet, no blog do Altino Machado.
O filho do antropólogo foi preso no dia 3 de outubro do ano passado. Ele é acusado de ter praticado o crime de furto qualificado contra a loja de Maria Raimunda Menezes Saraiva, do município de Jordão.
O indígena está sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, de multa, além de responder por corrupção de menor, pois um primo menor de idade participou do furto.
– Me parece, em princípio, sem julgamento de mérito, que já há excesso de prazo, além do que a preventiva não tem o menor fundamento – disse Tezza.
Lee assinalou que o índio é réu primário, tem bons antecedentes e não possui vida criminosa.
– Ele preenche todos os requisitos para obter a sua liberdade provisória. Não houve danos, pois os bens furtados foram todos devolvidos. Ele está sendo injustiçado por perseguição – acrescentou.
Em novembro, a juíza de direito Joelma Nogueira, titular das comarcas de Tarauacá e Jordão, negou ao indígena o benefício da liberdade provisória requerida pela Defensoria Pública.
A juíza alegou que a manutenção da prisão preventiva tem “por objetivo evitar que o delinqüente, tendo praticado o primeiro crime, pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à pratica delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.”
A juíza informou que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o próximo dia 1º de fevereiro e será realizada na sede do Cartório Eleitoral do município de Jordão, com a oitiva das testemunhas que lá residem.
Em virtude da dificuldade de transferência do preso de Tarauacá para Jordão, a audiência foi dividida em dois momentos.
Todas as testemunhas (acusação e defesa) arroladas no processo serão ouvidas com uso de sistema audiovisual de gravação de audiência. Na semana posterior será realizado o interrogatório do réu na sede da comarca de Tarauacá.
A juíza disse que o preso terá resguardado todo o seu direito de tomar ciência das provas produzidas antes do seu interrogatório, tendo em vista que o mesmo irá assistir a gravação da oitiva das testemunhas.
A magistrada ressaltou que apenas cumpre o seu papel, dentro da lei, e que mantém a imparcialidade em suas decisões.
– Não faço distinção de cor, credo ou raça. Nesse caso, sendo indígena ou não, o réu é acusado de um crime e as provas sustentam isso, razão pela qual está preso – disse a magistrada.