Advogado identificado com ruralistas no passado vai defender indígena

João Tezza, advogado que nas décadas de 70, 80 e 90 do século passado ficou identificado por sua relação com os fazendeiros no Acre assume defesa de filho indígena de antropólogo. O caso ganhou repercussão pela internet, no blog do Altino Machado.

Texto do Altino – Após ler neste blog o apelo do antropólogo Terri Vale de Aquino, cujo filho indígena, Irineu Kaxinawá, de 19 anos, está preso há quatro meses em Tarauacá (AC), o advogado João Tezza decidiu assumir a defesa dele sem cobrança de honorários. O advogado criminalista Armyson Lee, do escritório de Tezza, já está em Tarauacá para obter cópia do processo. Os dois advogados vão apresentar habeas corpus em defesa do índio kaxinawá junto ao Tribunal de Justiça do Acre.
O filho do antropólogo foi preso no dia 3 de outubro do ano passado. Ele é acusado de ter praticado o crime de furto qualificado contra a loja de Maria Raimunda Menezes Saraiva, do município de Jordão.

O indígena está sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, de multa, além de responder por corrupção de menor, pois um primo menor de idade participou do furto.

– Me parece, em princípio, sem julgamento de mérito, que já há excesso de prazo, além do que a preventiva não tem o menor fundamento – disse Tezza.

Lee assinalou que o índio é réu primário, tem bons antecedentes e não possui vida criminosa.

– Ele preenche todos os requisitos para obter a sua liberdade provisória. Não houve danos, pois os bens furtados foram todos devolvidos. Ele está sendo injustiçado por perseguição – acrescentou.

Clique aqui e leia o apelo de Terri Aquino
Em novembro, a juíza de direito Joelma Nogueira, titular das comarcas de Tarauacá e Jordão, negou ao indígena o benefício da liberdade provisória requerida pela Defensoria Pública.
A juíza alegou que a manutenção da prisão preventiva tem “por objetivo evitar que o delinqüente, tendo praticado o primeiro crime, pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à pratica delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.”
A juíza informou que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o próximo dia 1º de fevereiro e será realizada na sede do Cartório Eleitoral do município de Jordão, com a oitiva das testemunhas que lá residem.
Em virtude da dificuldade de transferência do preso de Tarauacá para Jordão, a audiência foi dividida em dois momentos.
Todas as testemunhas (acusação e defesa) arroladas no processo serão ouvidas com uso de sistema audiovisual de gravação de audiência. Na semana posterior será realizado o interrogatório do réu na sede da comarca de Tarauacá.
A juíza disse que o preso terá resguardado todo o seu direito de tomar ciência das provas produzidas antes do seu interrogatório, tendo em vista que o mesmo irá assistir a gravação da oitiva das testemunhas.
A magistrada ressaltou que apenas cumpre o seu papel, dentro da lei, e que mantém a imparcialidade em suas decisões.
– Não faço distinção de cor, credo ou raça. Nesse caso, sendo indígena ou não, o réu é acusado de um crime e as provas sustentam isso, razão pela qual está preso – disse a magistrada.
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