Justiça decide que suposto causador de acidente no trânsito irá a júri popular

Tribunal acreano decide que suposto que causador de acidente terá de ir a júri popular. Chelton da Silva Feitosa ingressou com recurso [Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal], requerendo que fosse mantida a decisão de 1º Grau, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na qual ele foi impronunciado, ou seja, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi julgada improcedente. No caso, ele foi acusado da prática dos crimes de “homicídio na direção de veículo automotor”.

O MPE recorreu da decisão junto à Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores, por maioria, acataram o recurso e decidiram pronunciar o acusado, isto é, decidiram que ele deveria ser levado a Júri Popular para ser julgado.

Os fatos

Conforme a denúncia, no dia 1º de fevereiro de 2012, Chelton Feitosa conduzia um veículo na rua Isaura Parente, em Rio Branco, quando houve um acidente que culminou na morte das vítimas Nara Araújo da Costa e Yanna Maria de Oliveira Soares.

Revisor do processo, o desembargador Samoel Evangelista sustentou em seu voto o elemento do dolo eventual, ratificando o entendimento da Câmara Criminal.

“O suposto estado de embriaguez do embargante (Chelton Feitosa) e o excesso de velocidade foram os fatores que caracterizaram o dolo eventual”, ressaltou o magistrado.

Além disso, o acusado foi advertido pela vítima Naiara Costa, sua namorada, a não conduzir o veículo naquela ocasião, conforme atestam os autos.

Conforme a legislação penal brasileira, o dolo eventual se configura como um tipo de crime que ocorre quando o agente, ainda que não queira produzir o resultado, assuma o risco de produzi-lo. Chelton Feitosa foi o responsável pela ação, pois de modo consciente dirigiu o veículo,  aceitando o risco de produzir um resultado, como o acidente.

Dolo direto

Samoel Evangelista explicou que esse elemento é bem diferente do “dolo direto”. Nesse caso, a açãose caracterizaria pela vontade livre e consciente de um indivíduo de praticar uma determinada conduta já tipificada na legislação penal. Ele deu o exemplo de alguém que desfere um tiro de revólver contra outro, com o intuito de matar essa pessoa. Dessa maneira, ele teria praticado um dolo direto, um homicídio.

Decisão

“Estou convencido de que o embargante deverá ser pronunciado e submetido a Júri Popular, não sendo possível outra conclusão, razão por que nego provimento aos “Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal”.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido: é crime dirigir alcoolizado, ainda que nenhum crime seja provocado.

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