Donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não têm renda já podem contribuir para a Previdência Social, pagando 5% do salário mínimo, e podem pedir a aposentadoria por idade depois de 15 anos de contribuição. Proposta em análise no Senado reduz essa carência para 5 ou 10 anos. O prazo mínimo de carência vale para a dona de casa que tiver completado cinco anos de contribuição em 2011 ou completar em 2012.
(Vanessa Grazziotin) É um passo daquilo que nós queremos, que é o reconhecimento com a remuneração efetiva do trabalho doméstico, porque, a partir do momento em que a mulher fica em casa, cuidando dos seus filhos, das suas filhas, da sua casa, é uma criança que não está na creche, é uma criança que deixa de receber a assistência do Estado.
(Repórter) A decisão da Comissão de Assuntos Sociais é terminativa, portanto, caso seja aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.