Enfim aprovada MP do Código Florestal

Durante longas e intensas rodadas de negociações, coube ao senador Jorge Viana e ao seu colega Luiz Henrique dobrar a bancada ruralista e restaurar a proteção sobre os rios sazonais – item que havia sido retirado pelos ruralistas na sessão do último dia 8 de agosto. “Foi reparado o grande equívoco de deixar desprotegidos os rios intermitentes, que constituem uma parcela importante das águas do Brasil”, afirmou Viana, que, desde a primeira hora, alertou sobre o grande perigo que os rios brasileiros corriam.

Pelo texto aprovado, são Áreas de Preservação Permanente (APPs) as margens de rios perenes e temporários, ficando fora do regime de proteção apenas os cursos d’água efêmeros.

Ocorre que a Frente Parlamentar da Agricultura estava segura de que tinha votos para aprovar ou desaprovar o que bem entendesse, como, aliás, já aconteceu nas etapas decisivas do trâmite do Código no Congresso. Sendo assim, coube a Viana e Henrique convencerem os ruralistas passo a passo. Vencida uma resistência, em seguida era criada outra – muitas vezes regredindo ao que já havia sido acordado.

Segura da maioria dos votos e de que só a unanimidade poderia tornar o acordo real, a bancada ruralista adotou a estratégia de endurecer o máximo até conseguir flexibilizar ainda mais as regras de recomposição das áreas de Proteção Permanente. O relator da MP, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), reduziu as faixas de recomposição de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) para imóveis maiores que 4 módulos fiscais pata atender as exigências que bloqueavam o acordo.

Antes, a proposta do Governo definia a obrigatoriedade de reflorestamento em no mínimo 20 metros para imóveis de 4 a 10 módulos fiscais. Com o texto aprovado nesta tarde, a recomposição será de 15 metros e se estende para imóveis de 4 a 15 módulos. As fazendas com área superior a 15 módulos fiscais, que antes deveriam recompor no mínimo 30 metros, deverão recompor no mínimo 20 metros.

A MP segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O texto ainda está sujeito a novas alterações.

Frutíferas e exóticas

Foi também incluído no texto regra prevendo, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. Foi aprovada ainda emenda para permitir o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% da área total a ser recomposta nas propriedades familiares.

Nascentes e Veredas

O relatório da MP que vai a Plenário prevê a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. No texto original, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.

O acordo estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Limites

Não será considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.

A comissão aprovou emenda parta determinar que a recomposição obrigatória de APP em propriedades entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais não pode ultrapassar 25% da área total da propriedade.

Emendas aprovadas anteriormente

No início de agosto, a comissão já havia aprovado emendas para excluir da lei o limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra); para retirar o conceito de área abandonada do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012); e para incluir a definição de crédito de carbono na nova lei.

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