O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, ajuizou uma ação civil pública por atos improbidade administrativa contra o prefeito Nilson Areal, o prefeito eleito Mano Rufino e onze servidores da prefeitura de Sena Madureira. Na ação, a promotora Vanessa de Macedo Muniz pede a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de pagamento de funcionários ‘fantasmas’. Um inquérito civil apurou que a prefeitura pagava integralmente os salários de servidores afastados de suas funções. Dois deles chegaram a residir fora do país. Um dos envolvidos é policial militar, mora em Rio Branco e acumula cargo na administração municipal, o que é vedado pelo regime militar do Estado, que exige exclusividade dos seus agentes.
Após a realização de diligências e requisições de documentos, constatou-se uma série de funcionários, que apesar de não estarem trabalhando nos órgãos em que eram lotados, recebiam normalmente suas remunerações. “A autorização para o afastamento dos respectivos cargos eram concedidas pelo réu Nilson Roberto Areal de Almeida, como quem administra um bem particular, ao seu bel prazer, concedia verbalmente afastamento para os réus”, ressalta a promotora.
Entre os denunciados, aparece o prefeito eleito José Raimundo de Souza da Silva, o Mano Rufino. No decorrer no inquérito civil, foi verificado que durante o mandato de vereador (2009-2012), ele não deixou de receber seu salário como vigia lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Duas funcionárias denunciadas alegaram que problemas de saúde na família motivaram o afastamento. Outros disseram que estavam cedidos para o estado, mas não existe qualquer documento que comprove a cedência ou atestado médico que justifique a necessidade do desligamento das funções na prefeitura. Segundo a promotora Vanessa de Macedo, o afastamento era precedido de acordos verbais. “O réu [o prefeito] permitiu, facilitou e concorreu para que terceiros, ora réus, enriquecessem ilicitamente, vez que muitos se afastavam para cuidar de negócios próprios ou para dedicar-se a outros cargos públicos”, lembra.
O pedido
Na ação civil pública, o MP/AC requer, em caráter liminar, a expedição de mandado aos cartórios de imóveis, ordenando a indisponibilidade e bloqueio dos bens que estejam no nome dos réus: Davy Moreira da Costa, Everton Oliveira da Silveira, Hélison Matos da Cunha, Hilda Maria Oliveira Pinheiro, Jefferson Matos da Cunha, José Eduardo Guedes da Luz, Raimundo de Souza da Silva, Maria Angélica Chaves Fustagno, Maria da Cruz da Silva Lopes, Maria Léa Nunes Meireles, Valmir D’arc do Nascimento, Wander Flávio Menini e Nilson Roberto Areal de Almeida. O bloqueio deve ser mantido até que haja o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário.
A promotora também pediu a indisponibilidade do valor que corresponde ao prejuízo causado por cada servidor, via sistema do Banco Central. O mesmo vale para veículos automotores e gado. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) será notificado para prestar informações e impedir qualquer alienação e transporte de animais.
O MP/AC requereu ainda as declarações de imposto de renda dos réus prestadas nos últimos cinco anos à Receita Federal, além da suspensão dos direitos políticos e inclusão dos réus no cadastro de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça. (CNJ).