Jorge Viana defende regulamentação urgente da PEC das domésticas

O senador Jorge Viana defendeu em Plenário a urgência da regulamenação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. O parlamentar diz que foi um dos apoiadores da medida aprovada por unanimidade no Senado e promulgada na última terça-feira, mas que agora o desafio é definir questões que ficaram pendentes de regulamentação para evitar a insegurança jurídica, que pode prejudicar trabalhadores e empregadores.

Com a aprovação da PEC, as principais mudanças que começam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o pagamento de horas extras. Mas ainda precisam ser regulamentadas a indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, auxílio creche e seguro contra acidente de trabalho. “Precisamos garantir a solução para esses temas para que o objetivo da PEC, que é a valorização desses profissionais, seja plenamente atendido. Senão, a mudança na constituição que veio para garantir direitos e formalizar a relação de trabalho pode virar um centro de conflito”, declarou o senador.

Jorge Viana defendeu a criação de um sistema simplificado para recolhimento dos encargos da contratação da empregada doméstica, tal como o regime simplificado de tributação – conhecido como Supersimples – que atualmente permite às micro e pequenas empresas pagarem diversos tributos por meio de uma guia única. De acordo com ele, há também necessidade de se mudar a lei trabalhista que fixa em 40% dos recolhimentos do FGTS a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação do parlamentar, a multa rescisória de 40% para as demissões sem justa causa de empregadas domésticas seria muito elevada e poderia funcionar como um obstáculo à ampliação da formalização desse tipo de trabalho.

Jorge Viana considerou ainda como medida essencial para uma adequada regulamentação da emenda constitucional das Domésticas, a redução do valor da alíquota de 8% sobre o salário mínimo para recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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