A Telexfree não tem um contrato de seguro com a Mapfre, informou nesta segunda-feira (24) a seguradora ao iG , que promete tomar as “medidas cabíveis” pelo uso indevido de sua marca. O suposto acordo havia sido divulgado na sexta-feira (21) por um dos donos da Telexfree, Carlos Costa, depois que a empresa foi impedida pela Justiça do Acre de fazer pagamentos ao seus divulgadores e de cadastrar novos aderentes . O Ministério Público do Acre argumenta que o sistema é uma pirâmide financeira. [Notícia foi confirmada há pouco pelo Tribunal de Justiça do Acre. Leia decisão no final do texto]
Em vídeo divulgado na sexta-feira (21) na internet, o sócio da Telexfree Carlos Costa apresenta um papel com o logotipo da Mapfre e diz que o contrato “já foi aceito”.
“O seu negócio vai ser assegurado. Você qué e 100% Telexfree também será 100% seguro”, diz Costa.
A Mapfre, porém, argumenta não ter aceito a proposta de seguro feita pela Telexfre. A seguradora sequer trabalha com o tipo de garantia buscado pela empresa de Costa.
“Houve apenas o recebimento de documentos para estudo de proposta de seguro, que não foi efetivada”, diz a nota da companhia. “Ressaltamos ainda que não existe no portfólio de Seguro Garantia da Mapfre produto que assegure a empresa [ Telexfree ], nas condições divulgadas.”
Garantia de idoneidade
O susposto contrato com a Mapfre foi apresentado por Costa como garantia de idoneidade da Telexfree, num momento em que suas atividades foram suspensas pela Justiça pela suspeita de se tratar de uma pirâmide financeira. O Tribunal de Justiça do Acre deve decidir nesta segunda-feira (24) se mantém ou não o bloqueio .
“Você acha que a Mapfre faria o seguro de algo que não fosse 100% legal?”, diz Costa, no vídeo. “Claro que não. Então tá aqui para que você veja. Pessoal, é a legalidade da nossa empresa.”
Procurados, Costa e seu advogado, Horst Fuchs, não atenderam às ligações.
Leia abaixo a íntegra da nota da Mapfre
“A Mapfre Seguros informa que não tem nenhum tipo de relação comercial ou de parceria com as empresas Telexfree e Ympactus Comercial Ltda.
A veiculação de informações que está sugerindo vínculo contratual de uma das Seguradoras do Grupo com essas empresas não é verídica. Houve apenas o recebimento de documentos para estudo de proposta de seguro, que não foi efetivada.
A Mapfre Seguros informa ainda que tomará as medidas legais cabíveis pelo uso indevido de sua marca e por todos os danos eventualmente ocasionados.
Ressaltamos ainda que não existe no portfólio de Seguro Garantia da Mapfre produto que assegure a empresa, nas condições divulgadas. ”
__________________________________
TJ mantém suspensão das atividades da Telexfree
O desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). A medida liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional.
O magistrado é relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa ingressaram na tentativa de caçar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
Ela já havia determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Os fundamentos da decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com “pirâmide financeira”, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”
Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
O magistrado também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-ES (sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores), ordenando a anotação de indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.
Ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador Samoel Evangelista.