Eleição: mantida ordem de votação na cédula eleitoral

Com a sanção da Lei 12.976/2014 pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (19), as eleições deste ano devem ter uma nova ordem de votação. Em 2010, os eleitores votaram em deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente. A lei inverte os dois primeiros cargos: primeiro será escolhido o deputado federal e depois o estadual ou distrital.

Nas eleições municipais, a serem realizadas em 2016, permanecerá a ordem atual: vereador e prefeito e vice-prefeito.

A ordem a ser adotada nas próximas eleições é a mesma vigente até 2006, quando foi alterada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O autor do projeto que deu origem à nova lei (PLC 117/2010), deputado Milton Monti (PR-SP), alegou à época que a ordem definida pelo TSE poderia confundir o eleitorado.

Ao analisar a proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) considerou importante que se consolide a maneira de exibição dos candidatos nas urnas eletrônicas, “para que se evitem confusões que podem levar o eleitor a, involuntariamente, anular o seu voto”.
O Plenário do Senado aprovou o projeto no fim de abril.

[agência senado]

 

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