Nota – O Ministério Público do Estado do Acre, por seus Promotores de Justiça que abaixo assinam, vem a público ESCLARECER que a restituição dos valores investidos na empresa YMPACTUS S/A depende, exclusivamente, de sentença a ser proferida no curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de produção de provas.
Desse modo, qualquer outra proposta extrajudicial de restituição de valores e pedido de preenchimento de formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o processo em andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da empresa e de seus sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados no Brasil, de mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados naquele país.
Portanto, qualquer tentativa de movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores apreendidos por meio de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a finalidade de possibilitar a restituição plena dos valores investidos na empresa brasileira por todos que com ela contrataram.
Convém destacar, ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao Poder Judiciário.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça
Danilo Lovisaro do Nascimento
Promotor de Justiça
Marco Aurélio Ribeiro
Promotor de Justiça