O juiz da Vara Cível da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, determinou o afastamento do cargo do chefe de gabinete da Prefeitura de Xapuri, Joscires de Oliveira Ângelo. A decisão leva em consideração a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, ingressado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
Constam nos autos que Joscires de Oliveira, na qualidade de chefe de gabinete da Prefeitura de Xapuri, organizou excursão para o evento de lançamento oficial das pré-candidaturas de Márcio Bittar e Gladson Cameli, ao governo e senado, respectivamente, que ocorreu no Buffet Maison Borges, em Rio Branco.
A excursão foi realizada por meio de ônibus da Secretaria Municipal de Esportes, veículo público de uso vedado para fins particulares. No dia do evento, segundo os autos, Joscires convocou, em sua maioria, servidores que ocupavam cargos de livre nomeação e exoneração na prefeitura para participarem do encontro.
O motorista foi orientado ainda, por Joscires, que ao chegar a Rio Branco deixasse o ônibus parado no Auto Posto Triângulo para depois os passageiros serem transportados para o evento em camionetes.
Para o promotor de Justiça que investigou as denúncias, Bernardo Fiterman Albano, tal postura foi adotada para evitar que o veículo de “placa branca” fosse visto nas imediações do evento.
Após instaurado inquérito civil pelo Ministério Público, Joscires de Oliveira pediu aos servidores que foram transportados ao evento que, caso fossem notificados pelo órgão fiscalizador e questionados sobre a ida ao evento, para afirmarem que a viagem a Rio Branco teria ocorrido para uma partida de futebol.
Em sua decisão, o juiz Luiz Gustavo Alcaide Pinto pontuou que há provas robustas juntadas pelo Ministério Público de que a permanência de Joscires de Oliveira no cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Xapuri é extremamente prejudicial à instrução processual. O juiz proibiu ainda Joscires de Oliveira a ocupar outro cargo público na Administração em qualquer de suas esferas até ulterior decisão.
A decisão cabe recurso.
[a informação é do mp]