Autora: Jandira
Injustiça a Caminho
No carioca São Januário, lotado de trabalhadores, o então presidente Getúlio Vargas discursava emocionado pela criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Bradava ele ao microfone em maio de 1943, “o brasileiro possui hoje seu código de direitos, sua carta de emancipação econômica”. Gritos e urros tomaram o estádio naquele dia. Nem imaginariam que teriam seus direitos trabalhistas ameaçados 72 anos depois.
Desde àquela época, os trabalhadores estão protegidos pelos mais de 900 artigos da CLT, mas um duro golpe fora deferido contra esses direitos com a recente aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330 na Câmara dos Deputados.
A proposta fere de morte os pilares que sustentam os direitos trabalhistas ao autorizar a terceirização para todas as atividades de uma empresa, nublando a diferenciação entre as atividades meio e fim. E pior, não atende a urgente regulamentação dos atuais 12 milhões de trabalhadores terceirizados – o que corresponde a 25% de nossa mão de obra – e que atuam precarizados.
No Brasil, a terceirização tem sido recorrentemente usada como estratégia para minimização dos custos com mão de obra, sob o argumento de especialização e racionalização, deixando de investir em diversas frentes, como inovações tecnológicas.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos já mostram que terceirizados recebem salários menores (-24,7%), têm carga horária superior (+7,5%) e quase o dobro da rotatividade dos demais trabalhadores empregados diretamente para a execução dos serviços (+88%). Um cenário que será paradigma já para nossos filhos e netos que ingressarem no mercado de trabalho.
Sobre o aspecto do não acesso aos direitos de qualquer terceirizados, o PL 4330 não atenta para a isonomia salarial nem aborda a participação na lucratividade da empresa, isolando os empregados dos proveitos oriundos de sua força de trabalho.
O projeto também caminha no sentido da “Pejotização”, estabelecendo que as empresas possam contratar profissionais liberais como pessoa jurídica (PJ), também restringindo o acesso deles aos direitos celetistas.
Ele permite ainda a quarteirização, com a possibilidade de subcontratações, que torna ainda mais difícil o controle, a fiscalização da terceirização e o exercício das garantias aos trabalhadores pelo Ministério do Trabalho.
Ainda há impactos de sinistro e previdência social. No setor elétrico, por exemplo, 3/4 dos acidentes envolvem esses trabalhadores. Na Petrobras, de 2005 para 2012, o número de trabalhadores terceirizados cresceu 2,3 vezes e o número de acidentes de trabalho explodiu: aumentou 12,9 vezes.
O último front de resistência à aprovação do projeto será por meio de destaques às emendas de Plenário. Contem com a bancada do PCdoB, que tem atuado como resistência ao projeto na Câmara, já contabilizando vitórias pelo adiamento da votação e a mudança do conteúdo na preservação da atividade fim, da responsabilidade solidária das empresas e a garantia de direitos. Nossa posição tem sido de não liberar o voto a favor do PL 4330 a ninguém.
A certeza é que a sociedade e as centrais sindicais não devem ceder no debate e na ocupação das ruas, impedindo esse rasgo em 33 milhões de carteiras assinadas. Pode soar como modernidade para alguns, mas para mim, a mais severa e profunda injustiça.