Oestadoacre.com passa a publicar, com autorização expressa do autor, as dicas de famílias do advogado de família Danilo Montemurro.
Nesta primeira dica o advogado de família fala sobre a traição.
No final do texto o vídeo.
A Traição e suas Consequências – Danos Morais e Materiais
Danilo Montemurro – é sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, especializado em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC de SP e mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito.
Ainda que não seja mais considerado crime, o Adultério ainda é ilícito civil, isso porque o art. 1.566, do Código Civil, determina que a fidelidade recíproca é uma das obrigações conjugais.
Ainda, nosso sistema normativo nos ensina que todos os atos ilícitos que causem prejuízos aos outros devem ser reparados. Naturalmente que uma traição cause ao traído um enorme sentimento de dor e angustia, a própria ciência médica já provou que a pessoa traída é acometida de grande dor interna. Assim, tal prejuízo moral deve ser indenizado.
A responsabilidade pelo ato de trair pode até mesmo ultrapassar os limites do casamento, de forma que podemos incluir também o noivado, como casos em que o noivo mantinha relacionamento amoroso com outra mulher antes do casamento, o qual por este fato provado foi desfeito, respondendo o noivo pelos prejuízos morais por ela experimentados além dos danos materiais, provenientes dos gastos que a noiva e sua família tiveram com a cerimônia e festa do casamento. Tudo teve que ser reparado pelo noivo traidor.
[Autorização do advogado de família Danilo Montemurro a oestadoacre.com – autorizo a publicação no site www.oestadoacre.com dos textos e vídeos publicados sobre família e sucessões de minha autoria, mediante citação da fonte sempre]
Danilo Montemurro – é sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, especializado em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC de SP e mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito.