AgGov
Alexandro de Lima
Mais rigor para punir quem estaciona em vagas preferenciais
Estacionar o veículo em vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência, e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
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