Justiça obriga estado providenciar medicamento a paciente de câncer de mama

 

do TJAC

Justiça garante a paciente portadora de câncer de mama medicamento para tratamento quimioterápico

Decisão considera que é dever constitucional do Estado proporcionar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz.O juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, julgou procedente o pedido formulado por uma paciente portadora de câncer de mama e condenou o Estado do Acre a fornecer “regularmente, até recomendação médica em sentido contrário”, o fármaco Faslodex, indicado para o tratamento da doença.

A sentença, publicada na edição nº 5.478 (fls. 106 e 107) do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (9), considera que é dever constitucional do Estado proporcionar aos necessitados “não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”, bem como estabelece o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil “para cada mês que a autora ficar sem tomar o medicamento”.

O caso

A parte autora alegou à Justiça que é portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama, sendo que realiza, desde o ano de 2014, tratamento quimioterápico para debelar a doença no Hospital do Câncer em Rio Branco, a base dos medicamentos (associados) “Zometa, Lauprorrelina e Faslodex”.

Porém, segundo a autora, a eficácia do tratamento estaria comprometida à falta de um dos fármacos prescritos – o Faslodex -, que não estaria sendo disponibilizado regularmente pela unidade hospitalar.

A autora alegou ainda que já teria chegado a ficar por até “três meses sem tomar os medicamentos, o que agravou sua saúde, provocando o aumento das células cancerígenas”, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Púbica da Comarca de Bujari, onde requereu liminarmente – e também em mérito – a condenação do Estado do Acre ao fornecimento compulsório do remédio, sob pena de incidência de multa pecuniária.

(…)

Decisão em caráter liminar

Por fim, o juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bujari julgou também a procedência do mérito da ação, confirmando, assim, a obrigação do Estado do Acre em fornecer à autora o fármaco Faslodex, “na forma prescrita pelo médico e regularmente para que não falte, até recomendação médica em sentido contrário”, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10 mil, “para cada mês que a autora ficar sem tomar o medicamento”.

 

Sair da versão mobile