Justiça desmoraliza tentativa de indenização ridícula contra Pe. Paolino

 

J R Braña B. – 

Pe. Paolino já não dirige mais há muito tempo.

Mas mesmo quando já não podia pilotar um carro o fazia por culpa e total responsabilidade (ou irresponsabilidade da igreja).

Que nunca garantiu – até hoje – um veículo e um motorista – para o seu mais trabalhador e ilustre padre de todos os tempos no Acre.

Não é segredo para ninguém que Pe. Paolino quando quer ir rezar uma missa nos arredores da cidade de Sena, na periferia, vai a pé…

Quando tem sorte aparece algum filho de Deus para uma carona.

Eu mesmo já deu várias caronas (o pior é que ele me obriga a ficar nas 300 missas que faz aos domingos e eu não tenho tanta paciência para tanta reza).

Enfim, o juiz JAF, não tinha outra alternativa se não desmoralizar com sua decisão essa tentativa de ganhar dinheiro em cima de Pe. Pe. Paolino.

Paolino tem 89 anos.

Ano que vem, em abril, vai aos 90.

E até agora a cúpula da Igreja Católica do Acre (a sua Diocese, claro) não providenciou um veículo (e um motorista) para que Pe. Paolino possa se locomover em Sena Madureira.

J R Braña B. – 

 

Abaixo texto de Tião Vítor.

 

Tião Vítor

Justiça do Acre livra Padre Paolino de pagar R$ 8 mil por ter sido quase atropelado

A atuação da Defensoria Pública do Estado livrou o padre Paolino Baldassari, de Sena Madureira, da obrigação do pagamento de uma dívida superior a R$ 8 mil resultante de um processo que foi taxado pelo defensor público Dion Nobrega Leal como uma das mais sérias violências jurídicas que já teve conhecimento. Dion, que atualmente responde pela sub-defensoria-geral, atuou diretamente no caso e se disse satisfeito com a sentença proferida nesta semana pelo juiz José Augusto Cunha Fontes da Silva, relator designado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

O caso envolvendo o padre Paolino é uma daquelas aberrações jurídicas que não se entende como tem prosseguimento no âmbito do Judiciário.

Tudo começou quando Charme Diniz procurou o Juizado Especial em Sena Madureira pedindo que o padre fosse condenado a ressarcir-lhe mais de R$ 8 mil, de acordo com ele, ter sido o responsável por uma acidente de trânsito. Charme, alegou que, dias antes, quando dirigia à noite por uma das ruas do centro de Sena Madureira, quando bateu o seu carro em outros dois ao tentar desviar do padre, que caminhava rumo à uma rádio da cidade para apresentar seu programa diário.

A denúncia foi acolhida e o padre condenado a pagar 25% das custas pelos danos sofridos no veículo de Charme e nos demais outros. Charme entrou com recurso pedindo para que esse valor fosse de 50%.

“Essa foi uma sentença esdrúxula, algo que jamais vi em minha experiência de mais de 30 anos na função de defensor público”, disse Dion Leal. “O padre quase foi atropelado e ainda foi condenado a pagar mais de R$ 8mil”, completou.

Dion explicou que a Defensoria assumiu o caso quando ele ainda era o defensor-geral. Disse que foi necessário entrar com um recurso onde se buscou desfazer uma grande injustiça. Lembrou ainda, que os argumentos usados por Charme e acolhidos pelo Juizado, são completamente descabidos, não havendo prova alguma de que o padre Paolino tivesse sido o culpado pelo acidente.

“Pelo contrário do que foi afirmado, o que pudemos ver nos autos é que houve grande imperícia por parte do condutor do veículo”, garante.

O mesmo pensa o juiz relator José Augusto Fontes:

“Ao iniciar o voto, deve-se registrar que a instrução foi muito falha e insuficiente, bem assim, a apresentação e apreciação de provas. Não há laudo pericial sobre o acidente e não há sequer uma única fotografia do local ou dos carros envolvidos, tampouco desenho, croqui ou rascunho das ruas, enfim, do local em que correu o evento. Apenas uma testemunha depôs, com informações pouco elucidativas e sem que a ela fossem feitas perguntas mais objetivas sobre a responsabilização pelo acidente. Para exemplificar a carência desse depoimento e da coleta de provas, podemos mencionar que ninguém falou, mencionou ou foi perguntado, sequer, sobre a provável velocidade em que trafegava o carro dirigido pelo reclamante, ora embargado. Não há noticia nos autos se esse motorista chegou a frear, pelo menos um pouco. Não se sabe, porque não foi dito nem perguntado, se os outros carros atingidos estavam parados ou estacionados em local permitido ou se, eventualmente, dificultavam a passagem de outros carros ou de pedestres. Por fim, nenhuma notícia há sobre qual seria a velocidade máxima permitida para a pista em que se deu o fato, porque ninguém disse nem foi perguntado.”

Ao final de seu voto, Augusto Fontes disse que, “isto posto, diante da constatação de que o conjunto revela contradição no julgado, consequentemente, no acordão embargado concluo por votar para acolher os embargos, em seu efeito modificativo, devendo o acordão ser modificado, para julgar improcedente a reclamação, acolhendo-se integralmente o recurso sobre ela interposto. Sem custas nem honorários, aqui incabíveis. É como voto”.

Diante da sentença, Dion disse estar feliz por ter contribuído para evitar que uma injustiça tivesse sido feita contra o padre Paolino, que considera ser uma das pessoas mais maravilhosas que já conheceu.

“Felizmente, a justiça foi reestabelecida”, afirmou o defensor. “Quero dizer que a Defensoria está de portas abertas para receber a população que precise e digo ao cidadão que tenha na Defensoria o seu anjo da guarda”, finalizou.

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