Sena: candidato do PMDB, Mazinho, perde ação para este blog no TRE

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Candidato Mazinho, do PMDB de Sena Madureira

Com argumentos irrefutáveis do competente advogado Thalles Vinícius, o juizo eleitoral da 3ª zona, de Sena Madureira, considerou IMPROCEDENTE a representação (02) levada a cabo contra este blog e este blogueiro pela ‘Coligação Unidos Por Sena’, do candidato Mazinho Serafim. 

No primeiro pedido, Mazinho solicita à justiça eleitoral que este blog seja obrigado a publicar os releases de sua campanha (releases são textos de propaganda do candidato, políticos ou empresas enviados às redações).

Negado pela justiça eleitoral (blog ou sítios na internet não são concessões públicas, por isso mesmo não têm obrigação de publicar de forma igual as publicações de candidatos e partidos).

No segundo pedido do candidato do PMDB é questionado o fato de este blog ter noticiado a prisão de pessoas ligadas ao candidato portando armas de fogo, fato que foi repercutido inclusive na imprensa da capital, conforme a defesa a cargo do advogado Thalles Vininius, que fez constar nos anexos (mais uma vez a justiça eleitoral não acatou a denúncia de Mazinho).

Este blogueiro ressalta ainda o trabalho do advogado Thalles Vinicius, profissional dedicado e qualificado, que se esmerou no trabalho da defesa e findou sendo premiado com uma justa vitória no TRE de Sena Madureira, que garante assim a manifestação do livre pensamento deste blog como consagra a Constituição.

Advogado Thalles Vinícius, que defendeu oestadoacre.com

Para resumir, eis o trecho final em print original da sentença prolatada em favor deste blog pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, do Fórum Eleitoral da 3ª Zona.

 

Para ler a sentença na íntegra e a aula sobre liberdade de pensamento do juiz Fábio de Farias, ao final da página, clique.

PS: que isto sirva de exemplo em Sena Madureira aos que tentam intimidar jornalistas que não se aliam às suas opiniões.

PS 1: que em Sena Madureira – nem em nenhum local do Acre – os coronéis não possam mais intimidar quem quer que seja, pois haverá sempre a justiça para amparar a democracia.

 

J R Braña B.

 

A íntegra da sentença:

sentenca-rep-384-59-2016-oestadoacre

 

 

 

 

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