Nassif: Xadrez do aprofundamento do Estado de Exceção

excecao
Luis Nassif, GGN

 

Peça 1 – o cenário provável

Traçar cenários é tarefa complexa.

O ponto inicial é identificar a tendência da onda do momento e o que poderá acontecer se não surgir nenhum elemento novo, anticíclico, capaz de contê-la. Em geral, esse tipo de cenário serve de alerta, ajudando a estimular forças contracíclicas quando se quer prevenir desastres. Mesmo assim, nações entram na onda fatal, no que cientistas sociais denominaram de “era da insensatez” e vão para o buraco, sem que nenhuma força contracíclica consiga segurar a queda.

Neste momento, há duas tendências se consolidando, uma de forma mais evidente, outra de forma mais tênue.

Tendência 1 –  o aprofundamento do estado de exceção.

Tendência 2 – o início do processo de fritura do governo Michel Temer pela aliança Globo-Lava Jato-PSDB.

A eventual queda da camarilha dos 6, ao contrário das visões mais otimistas, significará um aprofundamento da repressão.

Vamos por partes.

Peça 2 – o aprofundamento do Estado de Exceção

Ao contrário dos golpes militares, nos golpes judiciais o estado de exceção se impõe por etapas. Muda-se o patamar da legalidade aos poucos, através de episódios centrais, que muitas vezes passam ao largo da opinião pública.

No caso brasileiro, as etapas do estado de exceção são nítidas:

1o Passo – a condução coercitiva de Lula e o vazamento dos grampos entre ele e Dilma.

2o Passo – o fato do Ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter reconhecido a ilegalidade dos vazamentos, mas não adotado nenhuma sanção contra o juiz Sérgio Moro.

3o Passo – a profusão de prisões preventivas, culminando com os argumentos invocados para a prisão do ex-Ministro Guido Mantega, sem que se vislumbre nenhuma força capaz de impedir a escalada de arbítrio.

4o Passo – a decisão do TRF4 de apoiar Moro, consagrando o estado de exceção, sob a alegação de que a Lava Jato enfrenta inimigos poderosos e, portanto, não pode ser tratada de maneira convencional. Segundo o relator, desembargador federal Rômulo Pizollati, “o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior” (http://migre.me/v3Wqj). É a primeira vez que um tribunal, em país democrático, valida expressamente o Estado de Exceção em tempos de paz, após o “patriot act” dos Estados Unidos contra o terrorismo.

5o Passo – Gradativamente as Forças Armadas estão sendo direcionadas para o combate ao inimigo interno, o Ministério da Justiça passou a articular a repressão nas Polícias Militares e assumiu o comando da Polícia Federal. Ontem, em um palanque do PSDB, o Ministro Alexandre de Moraes anunciou novas operações da Lava Jato para esta semana, ao lado de um acusado pela máfia das merendas.

A defesa do Estado de Exceção pelo TRF4

Até agora, este foi o sinal mais grave do ingresso no Estado de Exceção.

No TRF4, a consagração do estado de exceção foi apoiada por 13 desembargadores, como apenas um voto contrário.

Voz isolada, o desembargador Rogério Favreto, alertou em seu voto (http://migre.me/v4sbG):

·       O entendimento, amplamente consolidado, é de que o magistrado incorreu em transgressão à literalidade da lei, ao determinar o levantamento do sigilo de conversas captadas em interceptações telefônicas.

·       Também descumpriu normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao fornecer para a mídia elementos contidos em processos ou inquéritos sigilosos.

·       Diante de tal arcabouço, não vislumbro hipótese de relativização do sigilo, direito fundamental do cidadão inscrito na Carta Federal.

Recentemente, o jurista Pedro Estevam Serrano lançou o livro “Autoritarismo e golpe na América Latina” (http://migre.me/v4rzJ) analisando o fascismo judicial através do uso do chamado Estado de Exceção.

A ideia de exceção é que o direito é uma boa forma de administrar as sociedades em tempos de paz. Mas quando a sociedade é ameaçada por inimigos ou grandes desastres, podem se aceitar Estados de Exceção para garantir o país. É uma lógica que se aplica às guerras externas. Em muitos momentos, houve a tendência de trazer a lógica da guerra para a lógica interna. Se fulano é inimigo, não deve ter os mesmos direitos dos demais cidadãos. É a convalidação do chamado direito penal do inimigo.

Segundo Serrano, as concessões jurídicas ao Estado de Exceção sempre foram identificadas em sentenças pontuais. Em nenhum país democrático houve uma explicitação tão nítida quanto na sentença dos 13 desembargadores do TRF4 sobre Sérgio Moro.

Na sentença do TRF4 invoca-se um voto o ex-Ministro Eros Grau e trechos de Giorgio Agamben, jurista italiano que estudou o Estado de Exceção. A sentença do TRF4 parte de uma leitura incorreta de Agambem, que analisava o Estado de Exceção para criticá-lo, não para endossá-lo, como fizeram os desembargadores. Mesmo porque, segundo Serrano, exceção é fascismo. O estado de exceção foi o argumento utilizado por Hitler para instaurar a ditadura nazista.

Algumas das ideias de Agambem (http://migre.me/v4s14)

·      As democracias são muito preocupadas: de que outra forma se poderia explicar que elas têm uma política de segurança duas vezes pior do que o fascismo italiano teve? Aos olhos do poder, cada cidadão é um terrorista em potencial.

·      A crise está continuamente em curso, uma vez que, assim como outros mecanismos de exceção, permite que as autoridades imponham medidas que nunca seriam capazes de fazer funcionar em um período normal.

O cenário atual indica um gradativo endurecimento político. Atualmente está em curso uma guerra de extermínio com a aplicação do direito penal do inimigo contra o PT, visando não apenas as eleições de 2018, que só ocorrerão se a oposição não mostrar nenhum sinal de vida. Nessa escalada, em breve se chegará a críticos da Lava Jato, independentemente de cor política.

A prisão de Guido Mantega

Autorizada pelo juiz Sérgio Moro, a prisão do ex-Ministro Guido Mantega é o caso mais clamoroso, até agora, dessa manipulação dos indícios na investigação penal.

Ela se baseou em dois elementos frágeis, pequenos.

1. Afirmação do empresário Eike Baptista de que Mantega solicitou apoio para o PT cobrir dívidas de campanha.

2. O fato de, um mês depois, ter havido o recebimento de um pagamento pela Mendes Jr de obra na Petrobras da qual uma empresa de Eike participavam, como parceiro menor do consórcio.

E só. Bastou para mandar um ex-Ministro para a cadeia, de onde foi solto algumas horas depois, por “razões humanitárias”, e também – segundo alegação do juiz – porque já tinha sido feita a coleta de equipamentos e documentos, e portanto não haveria riscos de atrapalhar as provas. Ora, se não havia riscos, não havia motivos para a detenção, independentemente dos fatores humanitários.

Na delação espontânea de Eike, ele afirma taxativamente que o apoio não estava vinculado a nenhuma obra da Petrobras; que Mantega limitou-se a ser o veículo do pedido de apoio. De seu lado, Mantega negou qualquer pedido. Um caso de palavra contra palavra.

Não adiantou. Para reforçar a suspeita, o juiz Sérgio Moro ainda jogou datas, dentro da estratégia banalizada de manipulação de indícios.

Segundo o relato que me foi enviado por um observador:

a)   Em sua decisão, Sérgio Moro confunde-se sobre a data da suposta reunião entre o ex-Ministro da Fazenda e o empresário Eike Batista. De acordo com a denúncia do MPF e com o depoimento do empresário a reunião teria ocorrido em 1/11. Moro, no entanto, ora menciona que a reunião teria ocorrido de fato em 1/11 (pg. 12), data em que o contrato entre a Petrobras e o consórcio Integra formado pelas empresas Mendes Jr e OXZ teria sido firmado, ora no dia 1/12/2012 (pgs 13 e 14), uma das datas em que haveria telefonemas da assessoria próxima do Ministro da Fazenda para as agências de João Santana.

b)  Não há, contudo, na tabela anexada pelo MPF em sua denúncia (páginas 38 e 39), nenhuma menção a ligações efetuadas do Ministério da Fazenda para as agências de João Santana no dia 1/12/2012. As ligações mais próximas são entre 15/10/2012 (15 dias antes da data mais provável da suposta reunião) e 01/03/2013 (meses após a data da reunião).

Cena 3 – os atores e a repressão

Nesse exato momento, o comportamento de alguns atores centrais não permite visões otimistas em relação à democracia.

Supremo Tribunal Federal

Indagado sobre o fato de Mantega ter sido detido em um hospital, aonde estava acompanhando uma cirurgia no cérebro de sua esposa, o decano do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, excelso garantista, poderia ter opinado sobre diversos ângulos:

·       O uso abusivo da prisão preventiva.

·       A insensibilidade da Polícia Federal de tê-lo detido no hospital (o juiz não poderia saber).

·       O show midiático expondo os réus antes do julgamento.

Preferiu, acacianamente, dizer que o Código Penal autoriza a detenção de pessoas em hospitais. E nada mais não disse nem lhe foi perguntado.

Dos demais Ministros, Marco Aurélio Mello se manifesta de vez em quando, assim como Gilmar Mendes. Mas nenhum ousa qualquer ação para deter a escalada do regime de exceção.

É uma desmoralização tão grande para as instituições brasileiras que, recentemente, um veículo norte-americano incluiu Sérgio Moro entre os dez líderes mais poderosos do planeta. Ora, o poder de um juiz de primeira instância é diretamente proporcional à fraqueza dos tribunais superiores. O prêmio a Moro é a confirmação do fracasso do sistema judiciário brasileiro, impotente para impedir a escalada de arbitrariedades do juiz.

Ministério Público Federal

Em debate na Folha sobre os abusos da Lava Jato, o procurador Jefferson Dias apelou para o teorema da isonomia no desrespeito aos direitos básicos, uma falácia indesculpável em operadores do direito, aliás ponto central na psicologia de massa do fascismo: a ideia de que direitos são privilégios dos mais favorecidos. Acerca da superexposição dos réus, seu argumento foi: “Sempre houve isso com os menos favorecidos. Mas aí, quando acontece com pessoas mais ilustres, eles reclamam.”

Em recente sessão da Comissão de Segurança da Câmara, o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot enviou como representante o procurador Rafael Perissé. A audiência foi convocada para desagravar militares envolvidos em grupos de extermínio, e sob investigação.

Em nome do MPF, Perissé declarou que o aumento da letalidade, em operações da polícia, era resultado do trabalho deletério de ONGs e de procuradores criticando a polícia. Como resultado, a polícia ficou mais enfraquecida e os bandidos mais atrevidos. O aumento da letalidade, portanto, foi decorrência do maior atrevimento dos bandidos.

Nas redes sociais, o argumento central de procuradores é o uso recorrente da visão do inimigo externo. Qualquer crítica à Lava Jato é enquadrada como defesa dos corruptores contra os mocinhos.

Mídia

A crise da mídia provocou dois efeitos: submissão dos três grupos jornalísticos (Folha, Estadão e Abril) ao governo; e dos jornalistas em relação aos jornais e ao governo.

Do lado dos jornais, há um silêncio obsequioso em relação aos abusos, uma tentativa de criar um clima positivo, todos aguardando a bolsa mídia em gestação.

Nas redações, colunistas sob ameaça de desemprego, ou esperando surfar na onda do governo, ingressaram na era da infâmia. O momento atual, aliás, tem proporcionado um amplo desnudamento de caráter, especialmente quando se tem em conta que o golpe já venceu a guerra e está em andamento uma caça aos “inimigos”. À esta altura, colocar lenha na fogueira inquisitorial significa expor setores cada vez mais amplos à caça aos inimigos, que poderão ser seus colegas de ofício.

Cronistas com projetos na rádio MEC, colunistas beneficiários da Bolsa Ditadura, blogueiros de grandes grupos, colunista econômica, estão atuando como soldados incumbidos de executar o inimigo ferido no campo de batalha. Deveriam pensar melhor na sua biografia em um momento em que o país está prestes a cruzar de forma decisiva o Rubicão da democracia. A ficha caiu até para Fernando Henrique Cardoso.

Cena 4 – a reorganização das alianças

O golpe foi desfechado por uma coalizão composta principalmente  pelos seguintes elementos:

1.     A camarilha dos 6 (Temer, Moreira Franco, Padilha, Geddel, Jucá e Cunha) cujo maior estrategista era Eduardo Cunha.

2.     A mídia, liderada pela Globo.

3.     O PSDB como agente secundário, tentando ser o legítimo representante do mercado.

4.     A Procuradoria Geral da República, como agente operador da repressão.

As afinidades maiores são entre os três últimos grupos. O grupo 1, no entanto, enfeixou o poder, mas não cumpre com alguns requisitos básicos:

Falta de legitimidade – o Estadão tratando Eliseu Padilha como grande agente público é jornalismo de alto risco (http://migre.me/v4sTL). Há limites para o jornalismo chapa branca. E os jornais sabem que o custo para tentar legitimar o governo Temer é excessivamente alto. Como montar um regime fundado na anticorrupção tendo na cabeça o mais suspeito grupo político pós redemocratização?

Incapacidade de conduzir reformas – chegando ao poder, Temer passou a distribuir benesses entre os vitoriosos. Ampliou desmedidamente os gastos públicos em troca da promessa de reformar radicalmente a Previdência e impor teto aos gastos públicos. A cada dia que passa, fica mais distante da promessa de promover os cortes radicais e entregar o produto prometido. Aliás, em sua primeira atitude legítima em muito tempo, Rodrigo Janot ingressou com uma ação no STF visando impedir os danos às políticas sociais com os tais limites orçamentários (http://migre.me/v4sWN).

Aumento da impopularidade – o “Fora Temer” tornou-se um bordão irresistível. Não haverá parceria capaz de conferir a Temer senioridade no cargo.

A bolsa mídia

A reação do governo Temer está no preparo da bolsa mídia. É o que tem segurado as críticas dos jornais.

Algumas deduções sobre a tal bolsa mídia:

·       Três dos quatro grupos mais influentes – Folha, Estadão e Abril – padecem de problemas de geração de caixa. Portanto, apenas uma operação hospital pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – como ocorreu com a Globo no início dos anos 2.000 – seria insuficiente.

·       Também não será um pacote exclusivamente publicitário. A não ser os grandes eventos de TV aberta, não haveria maneira de carrear para os veículos valores para equilibrar o fluxo de caixa.

·       Provavelmente o pacote envolverá BNDES + publicidade + projetos especiais com Ministérios + alguma operação cinzenta com o MEC (Ministério da Educação).

No domingo, a surpreendente crítica de Faustão ao projeto de reforma da educação traz elemento novo desse jogo, que precisará ser colocado sob análise. Aparentemente, a paciência da Globo – a principal agente midiática do golpe – está se esgotando. Mais provável ser mais um capítulo de guerra comercial em torno da fatia da Globo na bolsa-mídia.

O tempo de vida útil do governo Temer é até o final do ano. Se até lá não conseguir reverter o jogo, provavelmente não passará pelo teste do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Sendo apeado do poder, não haverá mais a possibilidade de novas eleições diretas. E aí se tentaria reeditar o pacto conservador com o presidente da Câmara Rodrigo Maia.

Mas pairam dúvidas de monta no ar. Como passar por cima das suspeitas envolvendo lideranças expressivas do PSDB? Ou a ideia seria jogá-los ao mar, refazendo as alianças com os remanescentes?

Cena 5 – as forças contra-cíclicas

Nas últimas décadas houve uma modernização no país, com temas civilizatórios, direitos de minorias, cotas raciais, o surgimento de um empresariado moderno – aquilo que o Jessé de Souza chama de o Estocolmo de São Paulo.

À medida em que se aprofunda o Estado de Exceção, tenderão a se posicionar como força contra-cíclica.

A dúvida é sobre o efeito-demonstração das manifestações democráticas. Daqui para frente, os abusos da Lava Jato serão cada vez maiores, estimulando mais manifestações de resistência.

Mas há dúvidas de monta sobre essa resistência. O governo e a Lava Jato jogam com a tática da intimidação. O país moderno está suficientemente consolidado para rebater essa ampliação do Estado de Exceção?

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