Pesquisa CNT: Lula se elege em 2018 (+ Nota do ex-presidente)

Entendeu agora o porquê da perseguição ao mais popular presidente da história do Brasil? – J R Braña B.

No globo, via Caf:

De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) ao instituto MDA e divulgado nesta quarta-feira, o ex-presidente Lula lidera a pesquisa espontânea para o primeiro turno da eleição presidencial de 2018, com 8,6% de intenção de votos. Em segundo lugar, vem o senador Aécio Neves (PSDB/MG), com 5,7%; já em terceiro surge a ex-senadora Marina Silva, com 3,8%.

O quarto lugar é ocupado pela presidente afastada Dilma Rousseff, com 2,3% das intenções, enquanto o quinto lugar fica com o presidente em exercício Michel Temer, com 2,1%. Detalhe: Temer está exatamente empatado com o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ). Já Ciro Gomes (PDT) surge com 1,2%.

(…)

E aqui a pesquisa da Vox/CUT (Lula ganha em todas)

Em tempo:

Nota de Lula pede suspeição: relação de desembargador com o juiz Moro

Nota
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fizemos nesta data (18/10) o protocolo de incidente chamado “exceção de suspeição” em relação ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) — relator prevento para o julgamento das exceções de suspeição do juiz federal Sérgio Fernando Moro que também foram apresentadas por Lula.

A suspeição foi arguida após o Desembargador Gebran Neto se recusar a esclarecer se mantém relação de amizade íntima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que serão julgados — inclusive com eventual relação de apadrinhamento. A amizade íntima com a parte é causa expressa na lei para o conhecimento da suspeição (CPP, art. 254, I). A recusa ocorreu por meio de decisão proferida em 10/08/2016, que foi confirmada pela 8ª. Turma do TRF4 em 31/08/2016. Contra essa decisão foram interpostos recursos especial e extraordinário dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, objetivando seja esclarecida a eventual amizade íntima com base no princípio constitucional da transparência.

Embora tais recursos ainda não tenham sido julgados, o Desembargador Gebran Neto decidiu julgar as exceções de suspeição contra o juiz Sergio Fernando Moro na próxima quarta-feira (19/10), mantendo a recusa de informar a existência de relação de amizade íntima com a parte.

O julgamento foi marcado sem a oitiva das 7 testemunhas que foram arroladas por Lula para confirmar a suspeição do juiz Sergio Moro, que decorre da violação de diversas garantias fundamentais do ex-Presidente que vêm sendo praticadas desde março do corrente ano. Uma das testemunhas arroladas é João Dória Júnior, prefeito eleito pelo PSDB e proprietário da empresa LIDE — que realizou 3 eventos protagonizados por Moro quando Dória já era pré-candidato. No despacho em que o juiz Moro nega ter perdido a imparcialidade para julgar Lula, ele afirma que “relativamente ao evento na aludida LIDE, em São Paulo, no qual estava presente o Sr. João Dória Júnior, é importante destacar que ele ocorreu, em 22/09/2015, muito distante da eleição municipal neste ano ou da própria definição de referida pessoa como candidato à Prefeitura de São Paulo.” Mas as provas apresentadas mostram que a pré-candidatura de Dória foi apresentada em agosto de 2015, indicando que efetivamente Moro participou de eventos com um pré-candidato do PSDB, circunstância que, aliada aos demais fatos, confirma a perda da sua imparcialidade.

O Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto poderá reconhecer sua suspeição e nesta hipótese ordenará a redistribuição dos incidentes processuais em que o juiz federal Sergio Fernando Moro figure como parte (RITRF4, art. 320) ou, então, deverá suspender o julgamento desses incidentes até solução da exceção de suspeição (RITRF4, art. 320, parágrafo único), que deverá ser distribuída a um Relator e será julgado pela Corte Especial do TRF4.

O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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